Médico residente do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto é alvo de críticas por expor dados de paciente e fazer comentários jocosos sobre sua condição de obesidade em uma rede social. A postagem, que rapidamente alcançou mais de 100 mil visualizações antes de ser removida, gerou indignação e levantou questões sobre ética médica e proteção de dados.
O caso envolve um médico residente de anestesiologia do HCFMRP-USP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo), identificado como Guilherme Lourenço Monteiro. Na última segunda-feira (21), ele compartilhou em seu perfil no X (antigo Twitter) uma imagem de um prontuário médico contendo informações como peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC) de um paciente com obesidade. A legenda acompanhava a imagem: “Isso aqui é uma amostra pra vocês entenderem com o que lidamos aqui no Hospital das Clínicas”. Apesar de o nome do paciente não ter sido divulgado, a exposição dos dados e o tom de deboche foram considerados inadequados.
Procurado pela reportagem, o médico não respondeu aos contatos até o fechamento desta matéria. Já o HCFMRP-USP, em nota oficial, declarou ter conhecimento da publicação e classificou a atitude como “preconceituosa”. A instituição afirmou que, embora a identidade do paciente não tenha sido revelada, a postagem é “inadequada e não condiz com a postura profissional preconizada por esta instituição”, e que “providências já estão sendo tomadas para que a conduta não se repita”. Detalhes sobre as providências e a situação atual do médico residente, no entanto, não foram fornecidos.
Violação de sigilo e LGPD
A legislação brasileira, incluindo o Código de Ética Médica e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece o sigilo médico como um pilar fundamental, proibindo a divulgação de informações obtidas durante o atendimento. Advogados especialistas em direito médico apontam que, mesmo sem a identificação direta do paciente, o conjunto de dados exposto pode ser suficiente para identificá-lo, especialmente quando associado a informações específicas do hospital e valores fora do padrão. A LGPD classifica dados de saúde como sensíveis, exigindo máximo grau de proteção para evitar discriminação.
Além da violação do sigilo, a ironia sobre características físicas de um paciente pode configurar uma ofensa à honra e à dignidade, além de reforçar o estigma social contra pessoas com obesidade. A remoção do conteúdo após a repercussão não anula a infração, podendo apenas influenciar na determinação da gravidade e de eventuais indenizações, já que capturas de tela podem circular e servir como prova.
Diretrizes do CFM e possíveis sanções
A conduta do médico também contraria as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o uso de redes sociais. A resolução 2.336/2023 permite a discussão sobre a rotina profissional, mas proíbe expressamente a identificação de pacientes e o uso de linguagem pejorativa ou desrespeitosa. Dependendo da investigação, o médico pode enfrentar processos em diferentes esferas: ética, no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), com sanções que vão de advertência à cassação do registro; civil, por ação de danos morais movida pelo paciente; e penal, por violação de segredo profissional. Como residente, ele também pode sofrer sanções disciplinares da universidade e do hospital, incluindo o desligamento do programa.
