Fachin poderia ter ignorado pedido de vista de Dino?
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino, feito após já ter apresentado sua posição em uma questão de ordem no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou intensa discussão sobre a aplicação das regras processuais e a conduta dos magistrados. A possibilidade de o presidente da Corte, Edson Fachin, ter simplesmente desconsiderado o pedido levanta debates entre juristas sobre a interpretação e o uso da prerrogativa de vistas.
A professora de Direito e ex-juíza Ludmila Lins Grilo levantou a hipótese de que Dino, ao votar extensivamente sobre a questão de ordem em julgamento, teria perdido o direito de pedir vista para interromper a sessão. Segundo Grilo, Fachin poderia ter formalizado que Dino já havia se manifestado, tratando o pedido posterior como sem efeito e corrigindo o que ela classificou como uma “patifaria”.
A jurista Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, também defende que Fachin deveria ter rejeitado o pedido. Ela argumenta que o pedido de vista, previsto no artigo 40 do Código de Processo Civil, é uma prerrogativa para magistrados que não se sintam habilitados a decidir, e não para influenciar o andamento do julgamento ou como resposta a supostas pressões externas, como Dino teria sugerido. Para Magalhães, a própria decisão de Dino em proferir um voto extenso indicaria que ele se sentia capacitado, tornando o pedido subsequente de vista um ato de “má-fé” na condução do processo.
Contudo, há quem discorde dessa interpretação. O procurador e professor de Direito Penal César Dario Mariano afirma que um ministro tem o direito de alterar seu voto até a proclamação do resultado, o que, em sua visão, legitima o pedido de vista mesmo após a manifestação inicial.
Dino defendeu união de processos e pediu vista em meio a tumulto
O pedido de vista de Flávio Dino ocorreu em um momento de tensão no julgamento. O ministro havia defendido a tramitação conjunta de processos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, posicionando-se a favor da “unidade de processo e julgamento”. O pedido de vista, no entanto, foi apresentado após uma troca de farpas entre os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, que aumentou o caos na sessão.
Dino interveio na discussão, afirmando que, caso Fachin não tomasse uma providência, ele pediria vista para interromper a situação. Ele classificou o clima da sessão como “daí para pior” e a considerou “desastrosa”, solicitando que sua manifestação anterior não fosse contabilizada como voto enquanto os autos estivessem sob sua responsabilidade. Com a retirada do voto de Dino da contagem provisória, o placar ficou em 4 a 3 pela separação dos processos.
O pedido de vista suspendeu a definição da questão de ordem e adiou a análise do tema, com a possibilidade de Dino manter o processo paralisado por até 90 dias. A movimentação reaviva o debate sobre a utilização das ferramentas processuais no STF e o impacto de tais decisões no curso da justiça.
As informações foram reunidas a partir de declarações e análises divulgadas em veículos de comunicação especializados.
