Presidente do STF intervém em disputa e centraliza decisão sobre comando da Polícia Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) as decisões conflitantes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Diretoria-Geral da Polícia Federal (PF). A intervenção visa encerrar um impasse institucional que se instalou na Corte e restabelecer a ordem processual.
Fachin determinou que tanto o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência, Leandro Almada, decidido por Mendonça, quanto a ordem de retorno imediato dos delegados ao cargo, determinada por Dino, ficam suspensas. A decisão atende a um pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Fachin, a sucessão de decisões monocráticas divergentes sobre o mesmo assunto criou um “inconciliável conflito de posições judiciais” e uma sobreposição de ordens que geram “grave lesão à ordem pública e à integridade do próprio tribunal”. Diante disso, o presidente do STF reafirmou a competência exclusiva da Presidência da Corte para centralizar e conduzir o saneamento de todos os procedimentos relacionados ao caso.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo STF e pela imprensa.
O impasse que levou à intervenção de Fachin
A crise teve início com uma decisão do ministro André Mendonça na Petição 16.662. Ele determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, sob a alegação de monitoramento ilegal de autoridades por meio de relatórios de inteligência. A AGU recorreu ao STF por meio de um pedido de suspensão de liminar.
Contudo, antes que Fachin pudesse apreciar o pedido da AGU, o ministro Flávio Dino, atuando na Petição 16.669, acolheu um requerimento de Andrei Rodrigues e ordenou a recondução dos delegados aos seus postos. Essa decisão de Dino, que contrariava a de Mendonça, gerou o impasse que exigiu a intervenção imediata do presidente do STF.
Próximos passos e a competência da Presidência do STF
Com a nova ordem, Fachin tornou sem efeito tanto a determinação de afastamento de Mendonça quanto a ordem de recondução de Dino. O presidente da Corte explicou que a Presidência é a única instância competente para lidar com a matéria e evitar perturbações indevidas nas funções jurisdicionais do tribunal.
O ministro Edson Fachin intimou Andrei Rodrigues para que preste informações à Presidência em até 48 horas. Após essa manifestação, o caso será analisado e decidido pelo presidente do STF, com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Além disso, Fachin manteve a exigência de que André Mendonça também apresente suas informações em até 72 horas. Somente após o recebimento de todas as manifestações é que o plenário do STF será chamado a deliberar sobre o tema.
Até que o plenário do STF decida sobre o mérito da questão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem em seus cargos.
