Em uma decisão que gerou repercussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça baseou sua argumentação para afastar diretores da Polícia Federal (PF) em decisões anteriores do ministro Alexandre de Moraes. Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, argumentando que o monitoramento realizado pela inteligência da corporação foi ilegal. Ele criticou a elaboração de relatórios que, segundo ele, buscavam inferir motivações pessoais e políticas em suas próprias decisões e na atuação de outras autoridades.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo STF e pela imprensa.
Precedentes citados contra vigilância e por afastamento cautelar
Um dos principais argumentos de Mendonça foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 722. Nesta ação, o STF considerou inconstitucional a vigilância de servidores pelo governo de Jair Bolsonaro para identificar integrantes do “movimento antifascismo”. Na época, André Mendonça chefiava o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta responsável pelo dossiê em questão. O ministro reproduziu em sua decisão uma notícia do próprio STF sobre o julgamento, destacando uma declaração de Alexandre de Moraes: “Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos. […] Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”.
Mendonça também invocou uma liminar de Moraes, posteriormente referendada pelo Plenário do STF, que afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por indícios de omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. O objetivo foi reforçar que a relevância pública de um cargo não impede o afastamento cautelar em situações excepcionais e justificadas.
Outro precedente citado foi o afastamento do então presidente do Ibama, Eduardo Bim, por 90 dias em maio de 2021, também por decisão de Moraes. A medida ocorreu no contexto da operação Akuanduba, que investigava um suposto esquema de exportação ilegal e contrabando de madeira. Mendonça ainda mencionou uma decisão de Flávio Dino, que afastou Daniel Brandão do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) sob suspeita de desvio de recursos públicos.
Ministro aponta para a importância da autonomia dos poderes
Além de Moraes, Mendonça buscou amparo no entendimento do ministro Edson Fachin, que afirmou: “A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”. Mendonça também recorreu a uma decisão do Plenário que referendou liminar de Teori Zavascki, afastando Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o Tribunal entendeu a medida como necessária para impedir interferências em investigações criminais, destacando que a autonomia dos poderes não é ilimitada e todos estão submetidos à Constituição.
Referência a George Orwell e à necessidade de respeito ao regime democrático
Em sua argumentação, Mendonça fez uma alusão literária, comparando a situação descrita na decisão aos cenários distópicos de “1984”, de George Orwell. O ministro comparou a vigilância constante e o controle de informações promovidos pelo regime totalitário na obra à produção de relatórios de inteligência pela PF, à ciência prévia de Alexandre de Moraes e à posterior divulgação do material, classificando o conjunto como de “extrema gravidade”. O acórdão da decisão ressaltou que “As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”.
O caso agora segue para manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos ministros citados, com prazo de cinco dias. A ministra Cármen Lúcia, relatora de outro procedimento relacionado à credibilidade do STF e à proposta de código de ética, é vista como peça-chave na definição de votos, com alas já mapeadas no tribunal.
