Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (5) contra o pedido de liberdade para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Zanin seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitando o habeas corpus apresentado em favor do ex-chefe do Executivo. Com este voto, a Primeira Turma da Corte está em 2 a 0 pela improcedência do recurso.
O julgamento, realizado em plenário virtual, ainda não foi concluído, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino pendentes. A análise tem previsão de encerramento no dia 14 de setembro. O habeas corpus em questão foi impetrado por Claudio Leme Cavalheiro, que não faz parte da equipe de defesa de Bolsonaro, questionando a manutenção da prisão domiciliar do ex-presidente e alegando constrangimento ilegal.
Argumentos da Relatora e Voto de Zanin
Cármen Lúcia, ao votar na sexta-feira (4), argumentou que, embora qualquer pessoa possa apresentar um pedido em favor de outra, o instrumento jurídico não deve ser utilizado contra a vontade do próprio beneficiário. A ministra também ressaltou que Bolsonaro possui advogados constituídos e que o pedido não partiu ou foi autorizado pela defesa oficial. Para ela, não havia elementos que justificassem o acolhimento do recurso.
Ao acompanhar a relatora, Zanin corroborou o entendimento de que o habeas corpus deve ser negado, reforçando a posição inicial contrária à liberdade de Bolsonaro expressa pelos dois primeiros votos da Primeira Turma. O placar pode ser alterado com as manifestações dos demais ministros da turma.
Contexto da Prisão Domiciliar
Jair Bolsonaro encontra-se em regime de prisão domiciliar por motivos de saúde. A medida ocorre após sua condenação a 27 anos e três meses de reclusão pela tentativa de golpe de Estado. O julgamento em curso no STF pode ter desdobramentos significativos sobre a situação jurídica do ex-presidente, dependendo dos votos finais de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
As informações foram apuradas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.
