Ministro do TSE proíbe propaganda de Lula sem vice e atende representação de Flávio Bolsonaro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se abstenha de veicular inserções de TV que não mencionem o candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (1º), atende parcialmente a uma representação movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que buscava a extensão da proibição para futuras publicações.
A representação de Flávio Bolsonaro citou especificamente o uso do “Rap do Silva”, uma adaptação da música de MC Bob Rum, que faz referências à trajetória de Lula utilizando o sobrenome em comum. A propaganda em questão, segundo a petição, foca unicamente no candidato a presidente, omitindo qualquer menção ao seu vice.
Mendonça, em sua decisão, negou-se a aplicar multa neste momento, reservando a análise de sanções para após a apresentação de defesa pela campanha de Lula. Por se tratar de uma liminar, a decisão foi tomada sem aguardar manifestação prévia da equipe do petista, mas o ministro determinou a intimação do candidato. O caso será posteriormente submetido ao plenário virtual do TSE.
A reportagem entrou em contato com a campanha de Lula para obter um posicionamento, e o espaço permanece aberto para manifestação.
Legislação e Interpretação do TSE
A decisão do ministro Mendonça baseia-se em um trecho da Lei das Eleições, reproduzido na resolução do TSE sobre propaganda eleitoral, que estabelece: “Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”.
O ministro argumentou que a jurisprudência da Corte Eleitoral considera essa norma como objetiva e aplicável ao caso em análise. Mendonça identificou o “perigo de dano” como requisito para a concessão da liminar, uma vez que a veiculação repetida da propaganda em desacordo com a lei poderia causar prejuízos à integridade do processo eleitoral.
“Na hipótese dos autos, a mídia impugnada, conforme descrita e reproduzida na petição inicial, consiste em propaganda eleitoral dedicada à candidatura presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, sem indicação do nome do candidato a Vice-Presidente, Geraldo Alckmin”, pontuou Mendonça em sua decisão.
Contexto da Propaganda e Impulsionamento
A biblioteca de anúncios da Meta (empresa controladora do Instagram e Facebook) registra um impulsionamento do “Rap do Silva” na página oficial de Lula no Instagram. O investimento nesse impulsionamento foi estimado entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, com início de veiculação na última quinta-feira (27). O custo total da produção do vídeo ainda não foi divulgado. É válido lembrar que o limite de gastos de campanha para Lula no primeiro turno é de R$ 88,9 milhões, e R$ 44,5 milhões no segundo turno.
