A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Partido Liberal (PL) informe se realizou pagamentos ao ex-presidente Jair Bolsonaro após a sua prisão domiciliar em agosto de 2025. A decisão, proferida pela juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível, estabelece um prazo de 15 dias para que o partido preste esclarecimentos.
Além de detalhar eventuais repasses de valores do fundo partidário, o PL deve informar se Bolsonaro ainda ocupa o cargo de presidente de honra e, em caso afirmativo, apresentar um relatório completo com datas, valores e a natureza de todos os pagamentos efetuados. Após a manifestação do partido, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da ação, terá mais 15 dias para se pronunciar sobre as informações prestadas.
A ação popular, protocolada em setembro de 2025, busca a declaração de ilegalidade dos pagamentos feitos a Bolsonaro desde abril de 2023, quando ele assumiu a presidência de honra do PL. Hilton pede a devolução dos valores considerados indevidos e a suspensão de futuros repasses. O processo foi iniciado cinco dias após a condenação de Bolsonaro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto e Tramitação do Processo
Inicialmente, a magistrada havia considerado que o caso seria de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posição que foi revertida após o ministro Floriano de Azevedo Marques devolver a ação, alegando que a Corte não possui jurisdição para julgar ações populares. O STF também reitera o entendimento de que não há foro privilegiado em ações populares.
Apesar de o PL ter anunciado em novembro de 2025 a suspensão dos pagamentos mensais de R$ 46 mil ao ex-presidente, alegando cumprimento da legislação, a juíza ressalta que não há provas concretas nos autos que demonstrem a cessação dos pagamentos ou a desvinculação de Bolsonaro do cargo de presidente de honra. A magistrada ponderou que, caso os pagamentos sejam comprovados como irregulares, haverá a determinação para devolução dos valores, não havendo, portanto, necessidade de urgência para a análise da liminar neste momento.
“Dessa forma, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, revela-se necessário esclarecer a situação fática atual, especialmente porque a própria medida requerida possui natureza prospectiva e se destina a impedir a continuidade dos pagamentos”, concluiu a juíza. A decisão busca esclarecer a situação financeira do ex-presidente, considerando que em agosto de 2026 ele recebia R$ 27,6 mil de aposentadoria como deputado federal, além de proventos militares e gratificação natalina, totalizando valores próximos aos que recebia do PL.
