Justiça paulista concede fôlego adicional à Braskem em processo de reestruturação de dívidas
A Braskem obteve um alívio significativo em sua batalha para reestruturar seu endividamento. A Justiça de São Paulo ampliou por mais 120 dias a suspensão de processos de cobrança movidos por credores que fazem parte do plano de recuperação extrajudicial da petroquímica. A decisão, proferida nesta quinta-feira (27), reconhece a presença dos requisitos legais para o andamento do plano e a competência da Justiça paulista para julgar o caso, devido à concentração de negócios da empresa na região, apesar de sua sede ser em Camaçari (BA).
A companhia protocolou o pedido de recuperação extrajudicial na última segunda-feira (24), visando lidar com um passivo superior a R$ 56,5 bilhões. Somando as dívidas de outras empresas do grupo, o montante total atinge R$ 187 bilhões, sendo R$ 130,6 bilhões distribuídos entre as integrantes do conglomerado.
O plano de recuperação extrajudicial já conta com o apoio de bancos como Santander, Citibank e Barclays Bank, além do Grupo Ad Hoc, que juntos detêm R$ 22,4 bilhões da dívida. Este valor é superior ao necessário para o processamento do plano (um terço do total), mas ainda não atinge o patamar para sua homologação (metade do total), que permitiria a execução efetiva da reestruturação. A Braskem tem agora um prazo de 90 dias para obter a concordância de credores que somam R$ 5,85 bilhões em créditos sujeitos à renegociação.
Este é o segundo alívio concedido pela Justiça. Em junho, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo já havia determinado uma suspensão de 60 dias, suspendendo execuções e restrições judiciais de credores convidados a participar das negociações.
O processo de recuperação extrajudicial abrange seis empresas do grupo: Braskem S.A., Braskem Netherlands, Braskem Trading & Shipping, Braskem Netherlands Finance e Braskem America Finance Company. Os credores interessados em contestar a decisão têm um prazo de 30 dias a partir da publicação da decisão. A Braskem deverá notificar formalmente os credores no Brasil por carta e os do exterior por e-mail, com tradução juramentada.
Crise agravada pelo afundamento do solo em Maceió
A situação financeira da Braskem é agravada por responsabilidades ambientais e sociais, notadamente a reparação pelos danos causados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), decorrente da exploração de sal-gema. Os problemas se intensificaram a partir de março de 2018, com tremores que geraram crateras e afundamentos em áreas urbanas, embora a exploração remonte à década de 1970.
O impacto da crise levou à evacuação de mais de 14 mil imóveis, afetando cerca de 60 mil moradores e desertificando regiões inteiras da capital alagoana. Em resposta, a Justiça Federal de Alagoas tornou réus ex-dirigentes e técnicos envolvidos na operação em 17 de junho. Em comunicado, a petroquímica reafirmou seu compromisso em compensar os danos, informando ter reservado R$ 14,4 bilhões em seu orçamento para ações de reparação.
Entendendo os processos de reestruturação de dívidas
A recuperação extrajudicial é um acordo direto entre a empresa e seus credores para reestruturar dívidas, que posteriormente é submetido à homologação da Justiça. Este tipo de plano pode incluir diversas categorias de crédito, com exceções como débitos tributários e trabalhistas (que exigem negociação coletiva com sindicatos). Já a recuperação judicial é um processo mais formal e supervisionado pelo Judiciário, com a possibilidade de assembleia de credores e abrangência de créditos trabalhistas, bancários e de fornecedores, observadas as restrições legais.
Caso uma recuperação judicial falhe ou seu plano seja descumprido, o processo pode ser convertido em falência. Nesse cenário, os bens da empresa são vendidos para quitar os credores de acordo com a ordem de preferência legal, e qualquer saldo remanescente é devolvido aos sócios ou acionistas.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Justiça de São Paulo e pela própria Braskem.
