TRE de Roraima libera ex-governador cassado pelo TSE para disputar Senado em 2026
TRE de Roraima libera ex-governador cassado pelo TSE para disputar Senado em 2026

TRE de Roraima libera ex-governador cassado pelo TSE para disputar Senado em 2026

Ex-governador Edilson Damião poderá concorrer ao Senado em 2026 após decisão do TRE-RR O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) autorizou, por unanimidade, o ex-governador Edilson Damião (União) a disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão, divulgada neste sábado (8), reverte a inelegibilidade que pairava sobre Damião após a cassação de […]

Resumo

Ex-governador Edilson Damião poderá concorrer ao Senado em 2026 após decisão do TRE-RR

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) autorizou, por unanimidade, o ex-governador Edilson Damião (União) a disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão, divulgada neste sábado (8), reverte a inelegibilidade que pairava sobre Damião após a cassação de seu mandato de governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril deste ano.

A Constituição Federal estabelece que governadores precisam renunciar aos seus cargos com uma antecedência de seis meses para se candidatarem a outros postos. No caso de Damião, o prazo para renúncia expirou em 4 de abril de 2026, período em que ele ainda ocupava legitimamente o cargo, após a renúncia do então titular, Antonio Denarium (Republicanos). O TSE, contudo, determinou seu afastamento compulsório do comando do Executivo estadual após essa data.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia argumentado que, como Damião não renunciou voluntariamente dentro do prazo legal, ele estaria inelegível. No entanto, o TRE-RR acatou a argumentação da defesa, que defendeu uma interpretação diferenciada da norma em função das circunstâncias excepcionais do caso.

Interpretação da norma e o objetivo da desincompatibilização

O juiz Renato Pereira Albuquerque, relator do caso, destacou que o principal objetivo da regra de desincompatibilização é impedir que governantes utilizem a máquina pública em benefício de suas campanhas eleitorais. Ele ressaltou que a exigência de renúncia preventiva, baseada apenas em uma expectativa de decisão judicial, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito e poderia criar incentivos institucionais inadequados.

O tribunal entendeu que não seria razoável impor a um governador a renúncia de um mandato legítimo com base em uma mera possibilidade de uma futura decisão judicial. A lógica apresentada é que, se tal exigência fosse mantida, governadores potencialmente interessados em disputar outros cargos poderiam ser forçados a renunciar preventivamente por receio de desfechos judiciais incertos.

Como Edilson Damião foi afastado do cargo por decisão judicial meses antes do pleito, o TRE-RR considerou que o risco de utilização da estrutura administrativa em proveito de candidatura foi efetivamente mitigado, alcançando-se assim o objetivo da lei.

Contexto da cassação e defesa dos acusados

O TSE já havia anteriormente reconhecido que Edilson Damião não teve participação direta ou ciência das irregularidades que levaram à cassação da chapa. A cassação ocorreu devido a suposto abuso de poder político e econômico, com alegações de uso de programas sociais, como o “Morar Melhor” e o “Cesta da Família”, para fins eleitorais em 2022.

Segundo a acusação analisada pelo TSE, a chapa de Denarium e Damião teria desviado R$ 70 milhões em transferências para 12 dos 15 municípios do estado através do programa “Morar Melhor”. Adicionalmente, R$ 11 milhões teriam sido destinados à criação do programa “Cesta da Família” para distribuição de cestas básicas. Em sua defesa, ambos negam qualquer irregularidade, sustentando que as transferências não tiveram caráter eleitoral.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

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