Cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente que perdeu a visão após lipoaspiração em SP
Cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente que perdeu a visão após lipoaspiração em SP

Cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente que perdeu a visão após lipoaspiração em SP

Médico condenado por perda de visão em paciente após cirurgia estética A Justiça paulista condenou o cirurgião plástico Renato Tatagiba Garcia a indenizar uma paciente em R$ 162,1 mil por danos morais. A decisão se deu após a mulher perder a visão do olho esquerdo e parte significativa da visão do direito em decorrência de […]

Resumo

Médico condenado por perda de visão em paciente após cirurgia estética

A Justiça paulista condenou o cirurgião plástico Renato Tatagiba Garcia a indenizar uma paciente em R$ 162,1 mil por danos morais. A decisão se deu após a mulher perder a visão do olho esquerdo e parte significativa da visão do direito em decorrência de complicações de uma lipoaspiração e abdominoplastia realizadas em 2021. Segundo a sentença, o médico teria sido negligente ao não diagnosticar uma anemia aguda no período pós-operatório, o que, segundo perícia judicial, foi a causa da lesão ocular.

Além da indenização por danos morais, o cirurgião deverá pagar uma pensão vitalícia de três salários mínimos à paciente, retroativa a abril de 2021, e reembolsar todas as despesas médicas decorrentes do erro. A paciente, que era gerente de vendas, conheceu o profissional por meio de suas redes sociais, onde ele ostentava grande número de seguidores e atendia celebridades, o que a levou a confiar em seus serviços.

A defesa de Renato Tatagiba Garcia afirmou que irá recorrer da decisão, declarando-se convicta da correção da conduta médica e confiante de que a sentença será revertida em segunda instância. As informações foram divulgadas pela imprensa e confirmadas em processo judicial.

Complicações surgiram logo após o procedimento

Os problemas de saúde da paciente se manifestaram no dia seguinte à cirurgia, ainda durante sua internação. Ela relatou sentir tontura e notar hematomas arroxeados ao redor dos olhos. De acordo com a ação movida contra o médico, a paciente alega que Tatagiba Garcia não realizou avaliações clínicas ou solicitou exames, tendo permanecido apenas três minutos em seu quarto antes de lhe conceder alta. Seu advogado destacou que a alta ocorreu sem uma avaliação adequada do estado real da paciente.

No domingo seguinte à cirurgia, a paciente perdeu subitamente a visão do olho esquerdo. Segundo o processo, ela tentou contato com o cirurgião, mas não obteve retorno. Na segunda-feira, a dificuldade visual se estendeu ao olho direito. Ao procurar a clínica, uma funcionária teria minimizado a situação, afirmando que a perda de visão não teria relação com o procedimento cirúrgico.

Perícia judicial aponta nexo causal entre cirurgia e cegueira

Um laudo pericial, solicitado pela Justiça, concluiu que a cegueira da paciente foi, de fato, uma consequência direta da cirurgia. A perícia identificou que a paciente sofreu perda considerável de sangue durante o procedimento, resultando em anemia aguda. Essa condição, por sua vez, teria provocado isquemia nos nervos ópticos, levando à perda visual. A perita responsável pelo laudo ressaltou que, se a anemia tivesse sido diagnosticada e tratada a tempo, a paciente poderia ter evitado a deficiência visual.

O juiz Sang Duk Kim, ao proferir a sentença, enfatizou a negligência do médico. Ele afirmou que o réu omitiu-se na adoção de medidas diagnósticas básicas, conforme exigido pela boa prática médica. A omissão, segundo o juiz, foi um fator determinante para a consolidação do dano, pois impediu a intervenção que poderia ter evitado a perda visual.

Médico já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso

Este não é o primeiro revés judicial para o cirurgião plástico no caso. Em 2025, Renato Tatagiba Garcia já havia sido condenado criminalmente pela mesma situação, recebendo uma pena de dois anos e oito meses de prisão em regime aberto, além de uma indenização de R$ 300 mil. A ação penal, no entanto, ainda cabe recurso, pois não transitou em julgado.

A defesa do médico contestou o laudo pericial, argumentando que não houve comprovação de erro técnico e que as conclusões da perita eram “desmedidas”. Segundo a versão apresentada pela defesa, Tatagiba Garcia realizou uma avaliação adequada da paciente e não havia indícios de anemia ou contraindicação para a alta médica no momento em que foi concedida.

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