Canetas emagrecedoras paraguaias dividem médicos: acompanhar ou recusar?
Canetas emagrecedoras paraguaias dividem médicos: acompanhar ou recusar?

Canetas emagrecedoras paraguaias dividem médicos: acompanhar ou recusar?

A crescente popularidade de medicamentos sem registro e o dilema médico O uso de canetas emagrecedoras adquiridas no Paraguai, muitas vezes versões de medicamentos como a tirzepatida e a semaglutida, tem gerado um dilema ético e prático para médicos no Brasil. Pacientes que optam por essas substâncias, por questões de custo ou acesso, enfrentam a […]

Resumo

A crescente popularidade de medicamentos sem registro e o dilema médico

O uso de canetas emagrecedoras adquiridas no Paraguai, muitas vezes versões de medicamentos como a tirzepatida e a semaglutida, tem gerado um dilema ético e prático para médicos no Brasil. Pacientes que optam por essas substâncias, por questões de custo ou acesso, enfrentam a dificuldade de encontrar profissionais dispostos a acompanhar seus tratamentos. A falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) levanta sérias preocupações sobre a segurança, eficácia e origem desses produtos, expondo médicos a riscos legais e éticos.

A experiência da advogada Andreza Botan, 47, que relatou ter ouvido de um endocrinologista a ameaça de chamar a polícia ao saber que ela utilizava uma caneta emagrecedora paraguaia, ilustra a tensão que se estabeleceu. O profissional alegou não acompanhar tratamentos com substâncias proibidas e encerrou a consulta abruptamente. Essa situação reflete um cenário cada vez mais comum em consultórios, onde médicos precisam decidir entre manter o acompanhamento de pacientes que optaram por vias irregulares ou recusar o atendimento, gerando debates sobre os limites da ética médica e a responsabilidade profissional.

Os conselhos de medicina, consultados pela reportagem, afirmam que ambas as condutas — acompanhar ou recusar — são eticamente aceitáveis. No entanto, a divergência de opiniões entre os próprios médicos sobre como proceder evidencia a complexidade do tema e a ausência de um consenso claro diante da expansão do mercado paralelo de medicamentos.

Riscos e responsabilidades na prescrição de medicamentos irregulares

Endocrinologistas como Neuton Dornelas, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), e Alfio Borghi Neto, nutrólogo, expressam forte resistência em acompanhar pacientes que utilizam canetas emagrecedoras paraguaias. A principal preocupação reside na falta de garantia sobre a segurança e a composição dos medicamentos. Sem registro na Anvisa, é impossível verificar a origem, a concentração exata do princípio ativo e as condições de transporte e armazenamento, o que pode levar a complicações de saúde graves.

Dornelas afirma que não se sente confortável em assumir a responsabilidade médica por tratamentos cujos produtos não têm sua segurança garantida. Ele prefere orientar o paciente a buscar outro profissional caso insista no uso de substâncias irregulares. Borghi Neto compara a situação a um “tiro no escuro”, enfatizando a impossibilidade de ter segurança sobre o que o paciente está de fato consumindo.

Clayton Macedo, diretor da SBEM, adota uma abordagem intermediária. Ele se compromete a não deixar o paciente sem tratamento, mas busca ativamente alternativas seguras e registradas no Brasil que sejam compatíveis com a realidade financeira do paciente. Macedo sugere a prescrição de semaglutida, cujas versões aprovadas pela Anvisa, como Ozivy, Extensior e Poviztra, tornaram-se mais acessíveis após a queda da patente da Novo Nordisk. A Anvisa tem aprovado novas canetas de semaglutida, ampliando as opções regulamentadas no mercado.

A abordagem da redução de danos e o acolhimento do paciente

Por outro lado, alguns especialistas defendem que a recusa em acompanhar pacientes que utilizam canetas paraguaias pode, paradoxalmente, aumentar os riscos à saúde. Endocrinologistas como Júlio Américo Batatinha e Carolina Janovsky argumentam que o papel do médico é oferecer alternativas e estratégias de redução de danos, em vez de simplesmente abandonar o paciente.

Batatinha explica que seu método envolve acolher o paciente, entender as razões por trás da escolha pela medicação irregular e sensibilizá-lo sobre os riscos. Ele não prescreve os produtos paraguaios, mas continua o acompanhamento, oferecendo orientações e monitorando possíveis complicações. Ele ressalta que muitos pacientes, após serem informados, optam por migrar para medicamentos aprovados ou tratamentos alternativos, mas que aqueles que insistem em manter o uso irregular continuam recebendo seu acompanhamento.

Janovsky, professora associada da Unifesp, vê o acompanhamento como uma “estratégia de redução de danos”, argumentando que interromper o vínculo médico-paciente apenas aumentaria os riscos. Para ela, o foco deve ser no paciente e não na origem do medicamento, desde que haja uma tentativa de mitigar os perigos associados ao uso de produtos sem garantia de qualidade.

Posições dos conselhos e implicações legais

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através de seu presidente José Hiran Gallo, orienta que os médicos prescrevam apenas medicamentos autorizados pela Anvisa e alerta sobre os riscos de produtos contrabandeados. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reforça que o médico não é obrigado a acompanhar pacientes que utilizam produtos sem registro sanitário, amparado pela autonomia profissional e pelo Código de Ética Médica. Contudo, caso decida interromper o acompanhamento, deve fazê-lo de forma ética, sem abandonar o paciente e garantindo a continuidade da assistência.

Se o profissional opta por acompanhar, o Cremesp recomenda que o objetivo seja a redução de danos, com clareza de que não se está validando o uso do produto irregular. É fundamental registrar em prontuário todas as orientações e não participar da prescrição ou incentivar a continuidade do tratamento. As responsabilidades éticas, civis e penais podem variar conforme as circunstâncias de cada caso, especialmente se o médico prescreveu o produto irregularmente.

O advogado Eduardo Tomasevicius Filho, especialista em bioética, pondera que, mesmo sem fornecer diretamente a caneta, o acompanhamento de um paciente em uso de medicamento sem registro pode gerar responsabilização em caso de eventos adversos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Após a experiência inicial negativa, Andreza Botan conseguiu encontrar uma endocrinologista que aceitou acompanhá-la, mas com a ressalva de que ela deveria ter cautela no manejo e armazenamento da medicação.

As informações foram reunidas a partir de reportagens e declarações de conselhos de medicina e profissionais da área.

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