Publicidade de apostas online sob escrutínio judicial
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) determinou, nesta terça-feira (21), que a empresa de apostas Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca removam, em um prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados enganosos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público local (MP-DF), que argumentou que as publicações violam as regras de transparência e induzem os consumidores ao erro. O desembargador Renato Rodovalho Scussel reformou uma decisão anterior da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido inicial, entendendo que cada nova veiculação de publicidade renovaria o dano coletivo.
A ordem judicial impõe uma série de diretrizes rigorosas para a divulgação de apostas online. Fica proibido prometer lucros fixos, certos ou garantidos, bem como apresentar as apostas como fonte de renda extra, investimento ou solução para dificuldades financeiras. As campanhas publicitárias também não poderão sugerir a ausência de risco de perda, uma vez que a própria essência das apostas envolve a colocação de valor em risco. A decisão visa coibir práticas que possam ludibriar o público e gerar expectativas irreais sobre os resultados das apostas.
A Gazeta do Povo tentou contato com a Blaze e com Virginia Fonseca. Apenas a Blaze se manifestou, afirmando que apresentará sua defesa e os esclarecimentos necessários dentro dos prazos legais. A empresa reforçou que atua em conformidade com a legislação vigente e que suas parcerias com influenciadores têm caráter institucional, sem vínculo com perdas ou resultados financeiros dos usuários. O espaço permanece aberto para manifestação da influenciadora.
Sanções e diretrizes para transparência
Em caso de descumprimento das determinações, a operadora da Blaze e a influenciadora digital estarão sujeitas a sanções financeiras. Foi fixada uma multa de R$ 100 mil por infração comprovada e individualizada, com um teto inicial de R$ 2 milhões. O MP havia solicitado R$ 120 milhões em danos morais coletivos.
Entre as exigências da decisão judicial, destacam-se:
- Proibição de promessas de ganhos: É vedada a veiculação de publicidade que assegure lucros fixos ou garantidos.
- Veto de enquadramento como renda: Apostas não podem ser apresentadas como renda extra, investimento ou solução financeira.
- Risco de perda ostensivo: As campanhas devem indicar claramente a existência de risco de perda.
- Transparência em conteúdos de influenciadores: Toda publicidade veiculada por influenciadores deve conter identificação clara e ostensiva de seu caráter comercial, mesmo quando inserida em narrativas pessoais. Um exemplo citado na reportagem foi a postagem de Virginia Fonseca incentivando apostas em um jogo da Copa do Mundo, que acabou não se concretizando como prometido.
- Clareza nas condições de bônus: Ofertas de bônus e promoções devem apresentar requisitos de elegibilidade, depósitos, limitações de saque e volume mínimo de apostas de forma visível e proporcional ao benefício destacado.
A decisão reforça a necessidade de maior controle e transparência na publicidade de jogos de azar e apostas online, especialmente quando promovidos por figuras públicas com grande alcance nas redes sociais.
