Absolvição criminal não impede ação por improbidade administrativa, decide STF
Absolvição criminal não impede ação por improbidade administrativa, decide STF

Absolvição criminal não impede ação por improbidade administrativa, decide STF

STF derruba tese de que absolvição criminal impede ação por improbidade O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que a absolvição em um processo criminal não impede automaticamente a continuidade de uma ação de improbidade administrativa que trate dos mesmos fatos. A decisão torna inconstitucional um trecho da Lei de Improbidade Administrativa incluído […]

Resumo

STF derruba tese de que absolvição criminal impede ação por improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que a absolvição em um processo criminal não impede automaticamente a continuidade de uma ação de improbidade administrativa que trate dos mesmos fatos. A decisão torna inconstitucional um trecho da Lei de Improbidade Administrativa incluído em 2021, que estabelecia o contrário.

Com a nova interpretação do STF, a absolvição ou a rejeição de uma denúncia na esfera criminal não significam o fim automático de um processo por improbidade, que tramita na área cível. A mudança impacta diretamente a aplicação da lei, permitindo que a Justiça cível apure condutas ímprobas mesmo após decisões favoráveis ao réu na esfera penal.

O julgamento ocorreu por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. A Corte analisou e votou diversos pontos das alterações promovidas na Lei de Improbidade em 2021, com o objetivo de redefinir os limites e as punições para atos contra a administração pública.

Exceções para o fim da ação de improbidade

Apesar da decisão geral, o réu absolvido na esfera criminal só estará livre de uma ação por improbidade administrativa se a sentença penal reconhecer a existência de excludentes de ilicitude. Isso significa que, se o ato for considerado praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, a ação cível será extinta.

Outras duas situações que levam ao fim automático da ação de improbidade são a conclusão de que o fato julgado na esfera criminal nunca ocorreu ou que o réu não teve participação nele. Nesses casos, a decisão penal faz coisa julgada no cível, conforme estabelece o Código de Processo Penal.

Outras alterações na Lei de Improbidade

O STF tem dividido a análise das alterações na Lei de Improbidade em tópicos. Em outro julgamento, os ministros concordaram com a proposta do ministro Dias Toffoli para endurecer a perda de função pública. Anteriormente, a punição podia ser estendida a outros cargos ocupados pelo servidor. Agora, essa extensão se torna a regra.

Outras medidas aprovadas anteriormente incluem a derrubada da exigência de demonstração de risco para o bloqueio de bens, o fim da necessidade de consulta prévia a tribunais de contas para apuração de dano ao erário e o restabelecimento da possibilidade de o juiz reenquadrar os fatos em outros dispositivos da lei.

Uma das alterações mais significativas, validada em maio, foi a exigência de dolo para a punição por improbidade. Com isso, os condenados precisam ter a comprovação de que o ato lesivo aos cofres públicos ocorreu intencionalmente, e não apenas por acidente ou descuido.

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