Meta é notificada pelo TSE para esclarecer suposta ‘seletividade algorítmica’
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 48 horas para que a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, explique se as publicações das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) estão sendo tratadas de forma igualitária em suas plataformas. A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze atende a uma representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, que acusa a Meta de praticar “seletividade algorítmica” para manipular a entrega de conteúdos e silenciar vozes consideradas relevantes.
A representação alega ainda que a Meta teria se omitido em relação a uma rede com 255 perfis no Instagram, operados por inteligência artificial, que teriam acumulado 58 milhões de visualizações em um mês. Segundo a acusação, essa rede simulou apoio a um candidato adversário e promoveu ataques a Lula, ao PT e à primeira-dama Janja da Silva. A equipe de Lula também aponta “anomalias” em métricas de vídeos e questiona o bloqueio da conta de anúncios da campanha.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo TSE.
Medidas e prazos estabelecidos pelo TSE
Em sua decisão, Bellizze ressaltou que, embora as provas iniciais apresentadas pela coligação sejam em grande parte indiretas, o cenário exige uma instrução técnica aprofundada. O ministro determinou que a Meta mantenha todos os logs de moderação, métricas e registros de anúncios relacionados ao caso. Além disso, a empresa deve detalhar qualquer medida restritiva aplicada desde 16 de agosto de 2026 aos perfis oficiais das candidaturas e aliados, esclarecer critérios de contagem de visualizações, justificar a desabilitação da conta de anúncios da campanha em 23 de setembro de 2026 e informar sobre as providências tomadas em relação à rede automatizada apontada.
A Meta também precisa enviar a descrição técnica de como aplicou as regras de exclusão de perfis de candidatos em seus sistemas de recomendação, especificando se o tratamento foi idêntico para as duas candidaturas do segundo turno. O ministro também oficiou a Agência Lupa e o Instituto Democracia em Xeque para que apresentem, no mesmo prazo de 48 horas, as metodologias e a relação de materiais de seus levantamentos citados na ação.
Próximos passos da análise
Após o envio das informações pela Meta, a coligação e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) terão 24 horas cada para se manifestar. Somente após essas etapas, os autos retornarão ao relator para a apreciação da liminar. Devido ao envolvimento de dados técnicos internos e registros de terceiros, o ministro decretou sigilo sobre as informações apresentadas pela empresa.
