TSE determina que Meta preserve dados de anúncios contra Flávio Bolsonaro
TSE determina que Meta preserve dados de anúncios contra Flávio Bolsonaro

TSE determina que Meta preserve dados de anúncios contra Flávio Bolsonaro

Nunes Marques ordena retenção de informações sobre perfis suspeitos de campanha negativa O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, preserve dados de 51 contas ligadas às plataformas. A medida atende a um pedido do Partido Liberal (PL) e tem como objetivo […]

Resumo

Nunes Marques ordena retenção de informações sobre perfis suspeitos de campanha negativa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, preserve dados de 51 contas ligadas às plataformas. A medida atende a um pedido do Partido Liberal (PL) e tem como objetivo garantir a manutenção de informações cruciais para uma investigação em andamento sobre o suposto impulsionamento irregular de anúncios contra o pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão, sigilosa, foi tomada na última sexta-feira (24) e surge diante de indícios de propaganda político-eleitoral negativa paga, prática proibida durante o período de pré-campanha. Com essa ação, a Justiça Eleitoral sinaliza a intenção de identificar os responsáveis pela criação, financiamento e operação das páginas investigadas.

As apurações, noticiadas pela CNN Brasil e pelo jornal Valor Econômico, indicam que o PL apresentou um levantamento próprio, com dados coletados pela Meta entre 19 de março e 30 de junho de 2026. O material aponta para uma atuação coordenada de páginas descritas como “artificiais, temporárias e opacas”, que teriam movimentado cerca de R$ 3 milhões para divulgar conteúdos depreciativos contra Flávio Bolsonaro e outros membros do partido.

Indícios de propaganda paga e estrutura coordenada

Em sua decisão liminar, Nunes Marques ressaltou que os elementos apresentados apontam para a existência de propaganda paga, e não meras manifestações espontâneas de usuários. “Não se está diante de discurso orgânico, atribuível a um titular determinado que responde por suas opiniões, mas de propaganda paga – impulsionamento de conteúdo”, registrou o ministro.

O ministro também destacou que o impulsionamento de conteúdos na pré-campanha eleitoral deve seguir regras específicas, como a identificação clara do anúncio patrocinado, a manutenção de repositório público, transparência nos gastos, ausência de pedido explícito de voto e a proibição de propaganda negativa. A advogada Maria Claudia Bucchianeri, em declarações recentes, mencionou a detecção de contratações atípicas de impulsionamento por perfis recém-criados e com poucos seguidores, o que levantou um sinal de alerta.

A análise documental também revelou indícios de que as páginas investigadas compartilham uma mesma estrutura operacional. Pelo menos 15 perfis teriam utilizado telefones cadastrados no mesmo DDD (41, da região Leste do Paraná), apesar de serem originários de diferentes estados, como São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina.

Preservação integral dos dados solicitada

Diante desses fatos, Nunes Marques determinou que a Meta preserve integralmente os registros relacionados às 51 páginas sob investigação. A empresa deverá impedir o descarte de dados já existentes, mantendo históricos de criação das contas, anúncios publicados, informações cadastrais e registros vinculados às páginas. A ordem inclui também a preservação das conexões entre páginas, contas de anúncios, contas comerciais e outras estruturas utilizadas para gerenciar as campanhas publicitárias, bem como os registros de pagamento, faturamento e identificação dos envolvidos.

A Gazeta do Povo buscou contato com o TSE e o PL para comentar a decisão, mas aguarda retorno.

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