TSE estabelece obrigações para canais digitais de campanhas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em decisão unânime nesta sexta-feira (16), novas regras que visam regulamentar a vinculação de canais de WhatsApp e outras plataformas digitais a campanhas eleitorais. A medida determina a obrigatoriedade de registro desses canais junto à Justiça Eleitoral e estabelece a fiscalização do conteúdo publicado. Candidatos e administradores serão responsabilizados pelo cumprimento das normas eleitorais nos canais associados às suas candidaturas.
A ligação entre um canal digital e uma campanha será caracterizada em diversas situações, como a existência de financiamento, suporte técnico, participação de membros da equipe de campanha ou o fornecimento frequente de materiais para publicação. A divulgação do link do canal em perfis oficiais da campanha, com o intuito de atrair seguidores, e a orientação sobre conteúdo, frequência de postagens ou metas também podem configurar o vínculo.
Conforme o voto do ministro relator André Mendonça, ficou estabelecido o dever das campanhas e dos responsáveis de zelar pela licitude dos conteúdos e pela higidez das informações veiculadas. O descumprimento reiterado das regras poderá levar à indisponibilização do canal, sem prejuízo da apuração das responsabilidades.
Uma vez identificada a vinculação, o canal deverá ser informado à Justiça Eleitoral. A campanha e seus administradores terão a responsabilidade de garantir a legalidade das publicações. A repetição de irregularidades, especialmente a divulgação de conteúdos proibidos pela legislação eleitoral, pode resultar na retirada do canal do ar.
Limites e Exceções Definidos
Para evitar que manifestações espontâneas de apoio sejam automaticamente associadas a uma candidatura, as regras estabelecem limites claros para a caracterização do vínculo. O simples compartilhamento de materiais públicos, uma indicação isolada feita por um candidato ou a participação eventual sem pagamento ou contrapartida não serão suficientes, por si só, para vincular o canal à campanha.
Contexto da Decisão: O Caso “Exército do Lula”
A decisão do TSE ocorre em um momento de intensa disputa envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal chegou a ser suspenso por decisão do ministro Kássio Nunes Marques após acusações da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de disseminação de fake news. Embora a liminar tenha sido provisoriamente revertida, o canal voltou a ser suspenso por Nunes Marques, que exigiu o registro oficial no TSE e o cumprimento de um intervalo de 48 horas para novas publicações e entrada de seguidores. A campanha petista cumpriu a exigência de registro, mas contestou o prazo, enquanto Janones buscou a reavaliação da decisão.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela imprensa.
