STF proíbe cobrança de IPTU baseada no tamanho do imóvel
STF proíbe cobrança de IPTU baseada no tamanho do imóvel

STF proíbe cobrança de IPTU baseada no tamanho do imóvel

Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade que área não pode ser fator de progressividade do IPTU O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão unânime e com repercussão geral, que os municípios não podem definir alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no tamanho ou área construída do imóvel. A Corte […]

Resumo

Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade que área não pode ser fator de progressividade do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão unânime e com repercussão geral, que os municípios não podem definir alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no tamanho ou área construída do imóvel. A Corte determinou que a progressividade do imposto deve se basear, exclusivamente, no valor venal do bem, permitindo diferenciações apenas em relação à sua localização e ao seu uso. A decisão, concluída em plenário virtual no último dia 5 de agosto, impactará todos os processos semelhantes em instâncias inferiores.

A controvérsia surgiu a partir de uma lei complementar de Chapecó (SC) que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto unidades menores pagavam 0,5%. O município defendia que a metragem servia como um indicativo da capacidade contributiva e de uma utilização mais intensa do solo urbano. No entanto, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a regra inconstitucional, determinando a devolução dos valores cobrados a maior.

Critérios constitucionais e a vedação ao tamanho

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, explicou em seu voto que a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 29/2000, delimita claramente os critérios para a variação das alíquotas do IPTU. Conforme o texto constitucional, o imposto pode ser progressivo em função do seu valor venal e seletivo conforme a localização e o uso do imóvel (residencial, comercial, industrial, etc.). Toffoli ressaltou que a área construída, um aspecto espacial, não se confunde com esses critérios e que a tentativa de vincular a metragem ao conceito de “uso” configura uma distorção para burlar as limitações impostas pela Carta Magna.

A decisão do STF reforça a jurisprudência consolidada da Corte e a Súmula 668, que já considerava inconstitucional a progressividade fiscal do IPTU quando baseada em critérios não previstos na Constituição. Precedentes de outros tribunais estaduais, que invalidaram legislações municipais semelhantes, também foram citados para fundamentar o julgamento.

Tese de repercussão geral e impactos para os contribuintes

A tese fixada pelo STF para o Tema 1.455 estabelece que “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. Com a rejeição do recurso extraordinário do município de Chapecó, a prefeitura fica obrigada a corrigir os lançamentos do imposto e a restituir os valores pagos indevidamente pelos contribuintes que foram afetados pela alíquota diferenciada com base na área construída. A decisão tem efeito vinculante e deve servir de guia para casos análogos em todo o país.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.

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