STF amplia isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência
STF amplia isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência

STF amplia isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência

STF derruba restrições e amplia isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 3, pela inconstitucionalidade de trechos da lei que limitavam a isenção de impostos na aquisição de veículos novos para pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA). A […]

Resumo

STF derruba restrições e amplia isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 3, pela inconstitucionalidade de trechos da lei que limitavam a isenção de impostos na aquisição de veículos novos para pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA). A norma anterior restringia a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a casos de deficiência mental severa ou profunda e autismo moderado ou grave.

Com a decisão do plenário, as expressões “severa ou profunda” e “moderado ou grave” foram suprimidas da Lei Complementar 214/2025. Dessa forma, o direito à isenção de IBS e CBS para a compra de automóveis zero quilômetro passa a abranger todos os graus de deficiência e de autismo, desde que devidamente comprovados por laudo de avaliação. A medida visa democratizar o acesso a esse benefício, que antes era condicionado à gravidade da condição.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo STF e veiculados por veículos de comunicação.

Isenção de IBS e CBS: novos critérios e limites

A decisão do STF afeta especificamente a aplicação da alíquota zero sobre o IBS e a CBS na compra de veículos novos. O benefício se aplica à operação de compra cujo valor não ultrapasse R$ 100 mil. Acima desse teto, a tributação incidirá apenas sobre a parcela excedente ao limite estabelecido. A comprovação da deficiência ou do TEA, em qualquer grau, é um requisito fundamental para a obtenção da isenção.

Outras isenções fiscais permanecem com regras próprias

É importante notar que a decisão do STF se restringe aos tributos criados pela reforma tributária (IBS e CBS). Outras isenções já existentes para a compra de veículos por pessoas com deficiência, como as de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não foram alteradas e continuam válidas, cada uma com suas regras específicas.

A isenção de IOF, por exemplo, é restrita a pessoas com deficiência física e a automóveis nacionais com potência de até 127 HP, podendo ser utilizada apenas uma vez na vida. Já a isenção de IPI abrange pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental (intelectual) ou com TEA, e aplica-se a veículos nacionais com preço de até R$ 200 mil (impostos inclusos), com direito a ser exercido a cada três anos.

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