Críticas Crescentes à Reforma Tributária do Consumo
A recente aprovação da Reforma Tributária do Consumo, promovida pelo governo federal com a alegação de simplificação, tem recebido críticas contundentes de juristas e especialistas da área tributária. Em debates como o XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (IGA) e pelo Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial (Idepe), juristas renomados expressaram preocupações sobre a real efetividade da reforma em desburocratizar o sistema fiscal brasileiro.
A principal crítica reside na aparente contradição entre o discurso de simplificação e o aumento expressivo de normas. Segundo especialistas, a alteração de apenas partes de quatro artigos da Constituição (153, 155, 156 e 195) resultou em uma triplicação das regras constitucionais relativas a tributos. Para regulamentar apenas uma parcela desses dispositivos, o número de artigos constitucionais sobre o tema foi ampliado, indo na contramão da simplificação prometida.
Em contraste com o Código Tributário Nacional, que possui 218 artigos para todos os tributos, a nova legislação, já promulgada via Lei Complementar, prevê mais de 700 artigos apenas para quatro tributos. Adicionalmente, ainda se aguarda um projeto de lei para definir a compensação de perdas financeiras para estados e municípios de médio e grande porte, o que adiciona mais uma camada de incerteza e complexidade ao processo.
Ameaça à Autonomia Federativa e ao Contribuinte
Os juristas presentes no congresso foram unânimes em apontar os retrocessos da reforma. Roque Carrazza destacou o enfraquecimento da federação, enquanto Misabel Derzi alertou para problemas práticos na aplicação da lei. Humberto Ávila previu que a vida do contribuinte se tornará extremamente complicada.
O professor Ives Gandra da Silva Martins, que participou da mesa “Reforma Tributária – Perspectivas Constitucionais”, sustentou que a reforma representa um projeto de poder visando à centralização, o que diminuiria a autonomia financeira de estados e municípios, tornando-os dependentes de um Comitê Gestor em Brasília. Essa centralização, segundo ele, sufoca a gestão local e transforma gestores em meros espectadores do orçamento federal, quebrando o pacto federativo clássico.
A consequência direta, segundo os especialistas, é o amesquinhamento da federação, o aumento da carga tributária e a complexidade legislativa, em vez da tão almejada simplificação. O ambiente de negócios também tende a sofrer com o aumento do custo de conformidade, pois as empresas precisarão operar sistemas contábeis duplicados durante o extenso período de transição. O cenário desenhado aponta para um contencioso administrativo sem precedentes.
Impactos Imediatos e Futuros
A reforma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a unificação dos tributos estaduais e municipais prevista para 1º de janeiro de 2029. A urgência da discussão se intensifica diante da proximidade dessas datas e da profunda preocupação que a complexidade da nova legislação já desperta entre os profissionais do Direito Tributário.
Diante desse quadro, o professor Ives Gandra da Silva Martins anuncia a publicação do livro “Equívocos e fragilidades da reforma tributária”, que abordará a reforma como uma “curra tributária” e não como um projeto de simplificação. A obra visa alertar para o que se configura como um retrocesso institucional, que sacrifica a autonomia dos estados sob o pretexto de modernização e cria uma engrenagem burocrática que pode sufocar a livre iniciativa.
