Novas regras de doação de sangue: quem fez tatuagem, teve câncer ou usou Ozempic pode doar mais cedo
Novas regras de doação de sangue: quem fez tatuagem, teve câncer ou usou Ozempic pode doar mais cedo

Novas regras de doação de sangue: quem fez tatuagem, teve câncer ou usou Ozempic pode doar mais cedo

Ministério da Saúde atualiza regras para doação de sangue Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde trará mudanças significativas nas regras de aptidão para doação de sangue no Brasil. A Portaria GM/MS n° 11.685, que entra em vigor em 30 de setembro, visa reduzir os prazos de espera para diversas condições, tornando mais pessoas elegíveis […]

Resumo

Ministério da Saúde atualiza regras para doação de sangue

Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde trará mudanças significativas nas regras de aptidão para doação de sangue no Brasil. A Portaria GM/MS n° 11.685, que entra em vigor em 30 de setembro, visa reduzir os prazos de espera para diversas condições, tornando mais pessoas elegíveis a doar e, consequentemente, aumentando os estoques nos hemocentros. As novas diretrizes substituem o regulamento técnico em vigor desde 2016 e valem para unidades públicas e privadas em todo o país.

Entre as alterações mais aguardadas está a redução do período de inaptidão para quem realizou tatuagens, colocou piercings ou fez maquiagem definitiva. Anteriormente, o candidato precisava aguardar até 12 meses para doar, caso não fosse possível comprovar a segurança do procedimento. Com as novas regras, esse prazo cai para quatro meses em geral. Quando há condições de avaliar a segurança e esterilidade dos materiais utilizados no procedimento, o tempo de espera se reduz para apenas sete dias. Para piercings na boca ou na região genital, considerados de maior risco, o período de espera após a retirada é de quatro meses.

O texto foi reunido a partir de informações divulgadas pelo Ministério da Saúde.

Ampliação para pacientes com histórico de câncer e doenças da tireoide

Pacientes com histórico de câncer também terão mais chances de serem doadores. Antes, a maioria dos diagnósticos oncológicos resultava em inaptidão definitiva, com exceções específicas. Agora, cinco anos após o fim do tratamento, com a cura ou remissão confirmada, o paciente poderá voltar a doar sangue. Ficam excluídos dessa nova regra os casos de melanoma e neoplasias do sistema hematopoético (como leucemias, linfomas e mielomas), que continuam impedindo a doação permanentemente.

Alterações também foram feitas em relação a doenças da tireoide. O hipertireoidismo, antes motivo de inaptidão definitiva em geral, agora restringe a elegibilidade apenas em casos de tireotoxicose causada pela doença de Graves. Outras condições tireoidianas, incluindo as autoimunes como a tireoidite de Hashimoto, quando não comprometem múltiplos órgãos, deixam de ser um impedimento automático.

Novos prazos para outras condições e medicamentos

A norma também estabelece novos prazos para outras situações. Pessoas que tiveram tuberculose pulmonar e foram curadas agora precisam esperar dois anos para doar, em vez de cinco. Para a tuberculose extrapulmonar, antes considerada inaptidão definitiva, o novo prazo é o mesmo: dois anos após a cura.

Cirurgias bariátricas passam a exigir um período de espera de seis meses. Usuários de medicamentos injetáveis agonistas de GLP-1, como a semaglutida (Ozempic), que compartilharam o dispositivo de aplicação, ficam inaptos por quatro meses. A distinção no uso de PrEP (profilaxia pré-exposição ao HIV) também foi detalhada: quatro meses de espera para a versão oral e dois anos para a versão injetável de longa duração.

Doenças como chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2 (Covid-19) foram incluídas na lista de inaptidões temporárias, com prazos específicos que variam de 10 dias a 30 dias após a recuperação clínica completa, dependendo da doença. Procedimentos como cirurgias laparoscópicas e endoscópicas agora exigem uma espera de quatro meses, e o contato sexual casual ou ocasional reduz o prazo de 12 para 4 meses após o último contato. O alcoolismo crônico só será considerado causa de inaptidão definitiva se houver evidência de lesão hepática.

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