Ministério da Saúde atualiza regras para doação de sangue
Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde trará mudanças significativas nas regras de aptidão para doação de sangue no Brasil. A Portaria GM/MS n° 11.685, que entra em vigor em 30 de setembro, visa reduzir os prazos de espera para diversas condições, tornando mais pessoas elegíveis a doar e, consequentemente, aumentando os estoques nos hemocentros. As novas diretrizes substituem o regulamento técnico em vigor desde 2016 e valem para unidades públicas e privadas em todo o país.
Entre as alterações mais aguardadas está a redução do período de inaptidão para quem realizou tatuagens, colocou piercings ou fez maquiagem definitiva. Anteriormente, o candidato precisava aguardar até 12 meses para doar, caso não fosse possível comprovar a segurança do procedimento. Com as novas regras, esse prazo cai para quatro meses em geral. Quando há condições de avaliar a segurança e esterilidade dos materiais utilizados no procedimento, o tempo de espera se reduz para apenas sete dias. Para piercings na boca ou na região genital, considerados de maior risco, o período de espera após a retirada é de quatro meses.
O texto foi reunido a partir de informações divulgadas pelo Ministério da Saúde.
Ampliação para pacientes com histórico de câncer e doenças da tireoide
Pacientes com histórico de câncer também terão mais chances de serem doadores. Antes, a maioria dos diagnósticos oncológicos resultava em inaptidão definitiva, com exceções específicas. Agora, cinco anos após o fim do tratamento, com a cura ou remissão confirmada, o paciente poderá voltar a doar sangue. Ficam excluídos dessa nova regra os casos de melanoma e neoplasias do sistema hematopoético (como leucemias, linfomas e mielomas), que continuam impedindo a doação permanentemente.
Alterações também foram feitas em relação a doenças da tireoide. O hipertireoidismo, antes motivo de inaptidão definitiva em geral, agora restringe a elegibilidade apenas em casos de tireotoxicose causada pela doença de Graves. Outras condições tireoidianas, incluindo as autoimunes como a tireoidite de Hashimoto, quando não comprometem múltiplos órgãos, deixam de ser um impedimento automático.
Novos prazos para outras condições e medicamentos
A norma também estabelece novos prazos para outras situações. Pessoas que tiveram tuberculose pulmonar e foram curadas agora precisam esperar dois anos para doar, em vez de cinco. Para a tuberculose extrapulmonar, antes considerada inaptidão definitiva, o novo prazo é o mesmo: dois anos após a cura.
Cirurgias bariátricas passam a exigir um período de espera de seis meses. Usuários de medicamentos injetáveis agonistas de GLP-1, como a semaglutida (Ozempic), que compartilharam o dispositivo de aplicação, ficam inaptos por quatro meses. A distinção no uso de PrEP (profilaxia pré-exposição ao HIV) também foi detalhada: quatro meses de espera para a versão oral e dois anos para a versão injetável de longa duração.
Doenças como chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2 (Covid-19) foram incluídas na lista de inaptidões temporárias, com prazos específicos que variam de 10 dias a 30 dias após a recuperação clínica completa, dependendo da doença. Procedimentos como cirurgias laparoscópicas e endoscópicas agora exigem uma espera de quatro meses, e o contato sexual casual ou ocasional reduz o prazo de 12 para 4 meses após o último contato. O alcoolismo crônico só será considerado causa de inaptidão definitiva se houver evidência de lesão hepática.
