STF autoriza manifestação da PGR em caso de joias sauditas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (23) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie um pedido da Receita Federal para acessar laudos periciais relacionados ao caso das joias sauditas trazidas ao Brasil durante o governo de Jair Bolsonaro. A Receita Federal solicitou urgência na liberação dos documentos para dar andamento ao procedimento administrativo fiscal.
A urgência solicitada pela Receita se deve ao prazo decadencial de cinco anos para a aplicação da pena de perdimento, que resulta na transferência da propriedade dos bens para a União. Como os fatos em questão ocorreram em outubro de 2021, o prazo para a aplicação dessa penalidade expira em 21 de outubro de 2026. Entre os itens apreendidos estão conjuntos de joias da marca Chopard, incluindo relógios, colares e canetas.
O órgão fiscal busca acesso imediato aos laudos elaborados pela Polícia Federal. Segundo a Receita, o compartilhamento dessas informações é essencial para garantir a “higidez e a convergência das informações” e evitar avaliações conflitantes entre os órgãos públicos. A Polícia Federal havia previamente informado que o envio dos documentos dependia de autorização expressa de Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.
Próximos passos no processo de perdimento
A decisão de Moraes ocorre após recente autorização do ministro para a transferência das joias da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A Receita Federal considerou essa movimentação “imprescindível” para prosseguir com o rito de perdimento dos bens que entraram no país sem a devida declaração aduaneira.
Em março deste ano, a PGR se manifestou favoravelmente ao arquivamento da investigação sobre o caso, argumentando que não haveria base legal para uma denúncia formal, pois a legislação vigente não seria clara quanto à destinação de presentes recebidos por presidentes da República. A PGR tem agora cinco dias para apresentar seu parecer sobre o pedido da Receita Federal.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e pela Receita Federal.
