A Polícia Federal deverá manter sob custódia a chamada “minuta do golpe”, documento apreendido na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A determinação, vinda do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), visa garantir a integridade da prova em investigação sobre suposta tentativa de reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022. A decisão também ordena a destruição de armas e munições apreendidas com ex-integrantes da cúpula da segurança pública do Distrito Federal e mantém a retenção de seus passaportes.
A “minuta do golpe” trata da possibilidade de decretação de estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de anular a eleição vencida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anderson Torres negou qualquer vínculo com o documento, classificando-o como uma “aberração jurídica” e afirmando nunca ter discutido o tema com o ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa de Torres havia solicitado a devolução do material, mas Moraes considerou o documento “elemento de prova relevante para a persecução penal”. Outros itens probatórios também foram mantidos sob guarda da PF para assegurar o acervo processual.
Destruição de armas e retenção de passaportes
Em outra frente, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a uma consulta da Polícia Federal sobre o destino de materiais apreendidos após o encerramento de investigações. Com o trânsito em julgado das condenações, o STF determinou a perda e o recolhimento de armas e munições. A PF tem 48 horas para destruir os seguintes itens: uma pistola Glock G19 Gen 5 com três carregadores; uma pistola Glock G17 com um carregador; um revólver calibre .357 Magnum; uma pistola institucional da Polícia Militar do DF com maleta e 18 munições; e 213 munições de calibres variados (9mm, .45, .223 e .357). A ordem se fundamenta no Estatuto do Desarmamento e na perda dos requisitos legais para posse de armas.
A decisão também manteve a retenção dos passaportes do ex-comandante-geral da PMDF, Fábio Augusto Vieira, e do coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. Segundo o relator, com o trânsito em julgado das condenações e o início da execução penal, os documentos de viagem devem permanecer sob guarda do Judiciário. Bens estritamente pessoais e sem utilidade para o processo, contudo, poderão ser devolvidos. Os ex-integrantes da cúpula da segurança pública do DF têm 30 dias para comparecer à PF e retirar esses materiais, sob pena de destruição ou destinação conforme a lei.
