Juíza critica teses do STF e alerta para ‘esvaziamento’ da Justiça do Trabalho
A juíza convocada Roberta Corrêa de Araújo, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), manifestou forte descontentamento com entendimentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), classificando-os como “aberrações interpretativas”. Durante um julgamento realizado no último dia 9, a magistrada expressou preocupação com o que percebe como um progressivo esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, especialmente em casos que envolvem terceirização e empresas em recuperação judicial.
A declaração de Araújo ocorreu em um contexto de análise de jurisprudência que afeta a responsabilidade subsidiária de entes públicos em contratos terceirizados. Segundo a juíza, a interpretação atual do STF sobre o ônus da prova tornou a condenação de órgãos públicos, nesses casos, uma tarefa praticamente inviável. “Isso foi uma das maiores aberrações que eu já vi interpretativas, porque nunca mais eu quero saber quem de nós aqui conseguiu condenar e ir até o fim um ente público hoje”, desabafou a magistrada, referindo-se à dificuldade imposta aos trabalhadores em comprovar falhas na fiscalização dos contratos públicos.
Retrocesso social e perda de competência
Araújo também apontou uma tendência do STF em retirar da Justiça do Trabalho a competência para julgar atos de execução em empresas que se encontram em processo de recuperação judicial. Para a juíza, essas sinalizações da Suprema Corte representam um grave retrocesso social. “Essa lei de recuperação é um desastre. E nós estamos prestes a perder a competência total da Justiça do Trabalho para apreciar qualquer ato de execução quando é preciso uma recuperação judicial, porque é isso que o Supremo está sinalizando. Esse Tema 26 do TST está com dias contados”, afirmou, referindo-se à tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garante a competência da Justiça laboral para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial.
A magistrada ressaltou que a submissão aos termos das recuperações judiciais frequentemente resulta em pagamentos irrisórios para os trabalhadores, com créditos alimentares sendo reduzidos a frações mínimas do valor original. Apesar de suas críticas contundentes, Araújo ressaltou que, por uma questão de “disciplina judiciária”, mantém suas decisões alinhadas aos precedentes das cortes superiores. Ela explicou que o desvio desses entendimentos poderia sujeitar o magistrado e o tribunal a reclamações constitucionais no STF, comprometendo a segurança jurídica.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo TRT6.
