Federação Brasil da Esperança questiona alegações da defesa de Flávio Bolsonaro sobre vídeo com deepfake em convenção.
A Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT e outras legendas, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma contestação aos argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a respeito do uso de um vídeo com deepfake exibido na convenção que oficializou a candidatura do senador à Presidência. A federação rebate a tese de que a mera identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial (IA) tornaria lícito seu emprego em campanhas eleitorais.
Em sua manifestação, protocolada nesta quarta-feira (12), a federação contrapõe a argumentação apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro na segunda-feira (10). Na ocasião, os advogados do senador sustentaram que o uso de deepfake só seria irregular se envolvesse “conteúdo desinformativo” e que a legislação permitiria a aplicação de IA em materiais eleitorais, desde que a tecnologia fosse devidamente identificada.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Interpretação da regra e precedente do TSE
A Federação Brasil da Esperança defende uma interpretação distinta da norma, citando uma resolução do próprio TSE que estabelece uma proibição objetiva para a criação, substituição ou alteração de imagem ou voz de uma pessoa por meio de conteúdos sintéticos, quando o objetivo for beneficiar ou prejudicar uma candidatura. Para embasar sua posição, a federação recorreu a um julgamento do TSE de maio deste ano, referente a uma eleição municipal em Fortaleza.
Naquele caso, um candidato utilizou um vídeo no TikTok com imagens e vozes alteradas por IA de personalidades como Barack Obama, Taylor Swift e Cristiano Ronaldo, simulando apoio à sua candidatura. Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tenha inicialmente afastado a punição por considerar a montagem grosseira e facilmente identificável como falsa, o TSE reverteu a decisão por unanimidade, aplicando uma multa de R$ 15.000. A Corte fundamentou que a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral, por si só, já configura a irregularidade, independentemente do potencial de induzir o eleitor ao erro.
Natureza objetiva da proibição e circulação viral
A federação argumenta que, com base nesse precedente, a regra sobre o uso de deepfake possui “natureza objetiva”, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. “Se a montagem caricata de celebridades estrangeiras, publicada no TikTok de uma eleição municipal, reconhecidamente grosseira e sem aparência de veracidade, configura o ilícito objetivo do § 1º — com quanto mais razão o configura a simulação hiper-realista da imagem e da voz do ex-presidente da República”, afirma a manifestação, comparando o caso de Fortaleza com o uso do deepfake de Bolsonaro.
Adicionalmente, a federação aponta um problema na disseminação de conteúdos com IA nas redes sociais. Segundo o documento, a identificação de uso de inteligência artificial pode se perder à medida que o vídeo é compartilhado em diferentes formatos. “A tarja acompanha a peça apenas em sua veiculação original e controlada. Na circulação viral que se seguiu – recortes, repostagens, capturas de tela, compressões, transcrições –, o aviso se perde, e o que permanece em circulação é, pura e simplesmente, a imagem e a voz sintéticas do ex-presidente da República discursando”, alerta o texto, levantando preocupações sobre a eficácia da identificação em cenários de viralização.
Restrições judiciais a Bolsonaro como agravante
A federação também considera como um agravante as restrições judiciais de comunicação impostas a Jair Bolsonaro. A manifestação sugere que o uso de inteligência artificial permitiu a “presença” de Bolsonaro na convenção, mesmo ele estando “juridicamente afastado da cena eleitoral e submetido a restrições de comunicação”. O caso se insere na discussão mais ampla do TSE sobre os limites para o uso de inteligência artificial nas eleições, tema que está em pauta para julgamento nesta quinta-feira (13).
