Federação do PT contesta defesa de Flávio Bolsonaro sobre uso de deepfake
Federação do PT contesta defesa de Flávio Bolsonaro sobre uso de deepfake

Federação do PT contesta defesa de Flávio Bolsonaro sobre uso de deepfake

Federação Brasil da Esperança questiona alegações da defesa de Flávio Bolsonaro sobre vídeo com deepfake em convenção. A Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT e outras legendas, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma contestação aos argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a respeito do uso de um vídeo com deepfake exibido na […]

Resumo

Federação Brasil da Esperança questiona alegações da defesa de Flávio Bolsonaro sobre vídeo com deepfake em convenção.

A Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT e outras legendas, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma contestação aos argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a respeito do uso de um vídeo com deepfake exibido na convenção que oficializou a candidatura do senador à Presidência. A federação rebate a tese de que a mera identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial (IA) tornaria lícito seu emprego em campanhas eleitorais.

Em sua manifestação, protocolada nesta quarta-feira (12), a federação contrapõe a argumentação apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro na segunda-feira (10). Na ocasião, os advogados do senador sustentaram que o uso de deepfake só seria irregular se envolvesse “conteúdo desinformativo” e que a legislação permitiria a aplicação de IA em materiais eleitorais, desde que a tecnologia fosse devidamente identificada.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Interpretação da regra e precedente do TSE

A Federação Brasil da Esperança defende uma interpretação distinta da norma, citando uma resolução do próprio TSE que estabelece uma proibição objetiva para a criação, substituição ou alteração de imagem ou voz de uma pessoa por meio de conteúdos sintéticos, quando o objetivo for beneficiar ou prejudicar uma candidatura. Para embasar sua posição, a federação recorreu a um julgamento do TSE de maio deste ano, referente a uma eleição municipal em Fortaleza.

Naquele caso, um candidato utilizou um vídeo no TikTok com imagens e vozes alteradas por IA de personalidades como Barack Obama, Taylor Swift e Cristiano Ronaldo, simulando apoio à sua candidatura. Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tenha inicialmente afastado a punição por considerar a montagem grosseira e facilmente identificável como falsa, o TSE reverteu a decisão por unanimidade, aplicando uma multa de R$ 15.000. A Corte fundamentou que a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral, por si só, já configura a irregularidade, independentemente do potencial de induzir o eleitor ao erro.

Natureza objetiva da proibição e circulação viral

A federação argumenta que, com base nesse precedente, a regra sobre o uso de deepfake possui “natureza objetiva”, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. “Se a montagem caricata de celebridades estrangeiras, publicada no TikTok de uma eleição municipal, reconhecidamente grosseira e sem aparência de veracidade, configura o ilícito objetivo do § 1º — com quanto mais razão o configura a simulação hiper-realista da imagem e da voz do ex-presidente da República”, afirma a manifestação, comparando o caso de Fortaleza com o uso do deepfake de Bolsonaro.

Adicionalmente, a federação aponta um problema na disseminação de conteúdos com IA nas redes sociais. Segundo o documento, a identificação de uso de inteligência artificial pode se perder à medida que o vídeo é compartilhado em diferentes formatos. “A tarja acompanha a peça apenas em sua veiculação original e controlada. Na circulação viral que se seguiu – recortes, repostagens, capturas de tela, compressões, transcrições –, o aviso se perde, e o que permanece em circulação é, pura e simplesmente, a imagem e a voz sintéticas do ex-presidente da República discursando”, alerta o texto, levantando preocupações sobre a eficácia da identificação em cenários de viralização.

Restrições judiciais a Bolsonaro como agravante

A federação também considera como um agravante as restrições judiciais de comunicação impostas a Jair Bolsonaro. A manifestação sugere que o uso de inteligência artificial permitiu a “presença” de Bolsonaro na convenção, mesmo ele estando “juridicamente afastado da cena eleitoral e submetido a restrições de comunicação”. O caso se insere na discussão mais ampla do TSE sobre os limites para o uso de inteligência artificial nas eleições, tema que está em pauta para julgamento nesta quinta-feira (13).

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