Mendonça determina exclusão de vídeo com IA e abre debate sobre regulação
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (25) a remoção imediata de um vídeo manipulado por inteligência artificial (IA) que associa o senador Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A decisão atende a um pedido da defesa do senador, que argumentou que o conteúdo, publicado em 11 de julho em uma conta do Instagram, utiliza imagens sintéticas de alta fidelidade para criar uma falsa narrativa sobre acerto financeiro e esquema de “rachadinha”.
A publicação, que não possuía qualquer aviso sobre sua origem artificial, exigiu que a Meta, controladora do Instagram, remova o material em 24 horas, além de fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil e preservar metadados e registros de acesso. O ministro classificou o vídeo como deepfake preliminarmente, devido ao seu acabamento fotorrealista, capaz de gerar uma percepção equivocada de autenticidade. Contudo, Mendonça negou o pedido de bloqueio automático do conteúdo em outras plataformas, argumentando que ordens genéricas poderiam ferir a liberdade de expressão e o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral.
A análise sobre propaganda eleitoral antecipada negativa ou ofensas à honra será postergada para após a apresentação da defesa do usuário responsável pelo perfil. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Proposta de Tese para Unificar Regras sobre IA nas Eleições
Diante do cenário de crescente uso de inteligência artificial em campanhas e a expectativa de novos litígios, o ministro Mendonça propôs ao plenário do TSE a fixação de uma tese interpretativa para uniformizar decisões e garantir segurança jurídica. A sugestão visa estabelecer uma clara distinção entre deepfake e conteúdo sintético.
Segundo a proposta, conteúdo sintético seria qualquer material multimídia gerado ou manipulado por IA, permitido no debate político desde que acompanhado de transparência, identificação e rotulagem visível ao eleitor. Já o deepfake seria uma categoria específica de conteúdo sintético, proibida quando utilizada para favorecer ou prejudicar candidaturas. A proposta, inspirada em regulações internacionais como o AI Act da União Europeia, define deepfake como aquele com grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade.
Dessa forma, animações, memes, caricaturas ou sátiras, cujo caráter irreal seja imediatamente perceptível, não seriam enquadrados como deepfake, permanecendo sob a proteção da liberdade de expressão. A decisão liminar sobre a remoção do vídeo contra Flávio Bolsonaro será submetida ao julgamento do plenário do TSE, e o usuário responsável pelo perfil será citado para apresentar sua defesa após ser devidamente identificado.
