STF redefine responsabilidade de Big Techs em decisão histórica
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, classificou o julgamento do Marco Civil da Internet, que impacta diretamente as big techs, como um dos mais importantes da década, comparando-o ao “julgamento do século”. A decisão, que estabelece novos parâmetros para a atuação de plataformas digitais no Brasil, busca um equilíbrio entre o avanço tecnológico e a responsabilidade social.
A declaração foi feita durante o Seminário de Ética na Gestão, onde Fachin ressaltou a necessidade de harmonizar inovação e responsabilidade, evitando tanto a “tecnofobia” quanto a “tecnolatria”. O magistrado enfatizou a construção de um consenso entre os ministros para lidar com os desafios impostos pelas grandes empresas de tecnologia.
Na última quarta-feira (17), o plenário do STF acolheu embargos de declaração do Google e do Facebook, ajustando a tese de repercussão geral sobre os artigos 19 e 21 do Marco Civil da Internet. As plataformas terão agora 60 dias para se adaptarem às novas determinações, que visam garantir a proteção de direitos fundamentais e da democracia no ambiente digital, conforme informações divulgadas na imprensa.
Entenda as Mudanças no Artigo 19 e a Nova Tese do STF
O artigo 19 do Marco Civil da Internet determinava que provedores de aplicação só seriam civilmente responsabilizados por conteúdo de terceiros após ordem judicial específica e descumprimento. No entanto, o STF considerou o artigo parcialmente inconstitucional, pois não oferecia proteção suficiente a bens jurídicos de alta relevância, como a democracia e os direitos fundamentais.
A nova tese estabelece que, até que o Congresso Nacional regulamente as redes sociais, as big techs estarão sujeitas a processos de indenização caso não removam conteúdos considerados abusivos. Essa decisão coloca as plataformas em um novo patamar de responsabilidade diante de conteúdos ilícitos veiculados em seus serviços.
Flexibilização e Dever de Cuidado para as Plataformas Digitais
Com os embargos acolhidos, o STF introduziu flexibilizações importantes. Foi estabelecido que, em caso de “dúvida razoável” sobre a ilicitude de um conteúdo, a plataforma fica isenta de responsabilização. Além disso, o usuário cujo conteúdo for removido ou a própria plataforma poderão solicitar judicialmente o seu restabelecimento.
As plataformas digitais também estarão sujeitas a um regime de presunção relativa de culpa, ou seja, serão consideradas culpadas até que provem o contrário em casos de postagens pagas ou disseminação não orgânica de conteúdos. A prova de inocência exigirá a comprovação de atuação rápida e efetiva na remoção de tais postagens.
O Novo “Dever de Cuidado” e a Proteção à Democracia
Uma das obrigações mais significativas impostas às plataformas é a observância do “dever de cuidado”. Este dever visa prevenir que falhas sistêmicas permitam a disseminação de conteúdos relacionados a crimes contra a democracia, terrorismo, suicídio, discriminação, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A tese do STF define “falha sistêmica” como a omissão do provedor em adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos previamente listados. Essa omissão configura violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa, reforçando a importância do papel das big techs na proteção da sociedade.
