Mudanças na jornada de trabalho podem impactar regimes especiais
A eventual aprovação de propostas que visam o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal para 40 horas tem gerado incertezas sobre como ficarão regimes de trabalho especiais, como a escala 12×36, amplamente utilizada em setores essenciais como saúde, segurança e limpeza. Embora as propostas em debate não extingam automaticamente esses modelos, elas demandam adaptações significativas por parte das empresas, que podem precisar reorganizar escalas, recorrer a negociações coletivas e, em alguns cenários, arcar com custos adicionais de horas extras.
Atualmente, a escala 12×36, que alterna 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, resulta em uma média semanal de 42 horas. A introdução de um teto de 40 horas semanais, conforme proposto, pode gerar cerca de 8,7 horas extras mensais por trabalhador, segundo estimativas da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist). A forma como essas mudanças serão implementadas depende do texto final aprovado no Congresso Nacional. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já passou pela Câmara e aguarda votação no Senado, enquanto um projeto de lei enviado pelo governo federal tramita na Câmara.
O impacto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A PEC 221/19 propõe a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. O texto constitucional alterado permitiria que convenções coletivas estabelecessem formas alternativas de compensação, desde que garantam, em média, dois dias de descanso por semana. Especialistas apontam uma incompatibilidade matemática entre o teto de 40 horas e a estrutura atual da escala 12×36, onde a semana com 48 horas trabalhadas passaria a violar a Constituição. Além disso, a PEC revogaria a possibilidade de adoção da jornada 12×36 por acordo individual, exigindo, obrigatoriamente, negociação coletiva robusta para qualquer compensação que ultrapasse as 40 horas semanais. Caso aprovada, essa medida pode elevar os custos operacionais do setor de segurança em até 20%, com repasse potencial para os serviços.
O Projeto de Lei do Governo e a escala 12×36
Diferentemente da PEC, o Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo Lula, também prevê a redução para 40 horas semanais, mas preserva expressamente a jornada 12×36. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir esse regime, desde que a média mensal de 40 horas semanais seja observada e haja negociação coletiva. Nesse modelo, as horas excedentes da chamada “semana longa” seriam contabilizadas como horas extras apuradas mensalmente. Assim como a PEC, o projeto de lei também elimina a possibilidade de acordos individuais para a escala 12×36, exigindo a formalização via convenção coletiva de trabalho.
Trabalho aos sábados: o que muda?
Nenhuma das propostas em tramitação proíbe o trabalho aos sábados. Na PEC, o descanso semanal preferencialmente ocorrerá aos domingos, mas acordos coletivos poderão definir outras formas de compensação, garantindo, em média, dois dias de folga por semana e pelo menos uma folga a cada sete dias. Já o projeto do governo coloca o sábado como dia de descanso preferencial, ao lado do domingo, na lógica da escala 5×2. Contudo, exceções são previstas para atividades específicas ou por meio de negociação coletiva. Para que um trabalhador em regime 12×36 possa atuar aos sábados, a empresa precisará comprovar a impossibilidade de interrupção do serviço e garantir a folga compensatória dentro do ciclo semanal, respeitando o limite de 40 horas. A ausência dessas condições pode levar ao pagamento de horas extras com adicionais convencionais.
As informações foram compiladas a partir de discussões sobre propostas legislativas em andamento no Congresso Nacional.
