Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que é prematuro afirmar a ocorrência de desvio de recursos públicos na decisão que determinou o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A medida, que visa indisponibilizar os bens do cacique político, fundamenta-se na alegada falta de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, além da ausência de um cargo formal que justificasse a atuação de Costa Neto na indicação desses valores.
Em sua fundamentação, Dino cita o crime de peculato, mas ressalta a necessidade de mais investigações para comprovar o enriquecimento ilícito. O ministro argumenta que, embora a peça mencione o crime, ainda não há evidências concretas de que os valores tenham sido apropriados por terceiros ou desviados em benefício de Valdemar Costa Neto ou de empresários. A justificativa para o sequestro dos bens, segundo o magistrado, baseia-se no Decreto-Lei nº 3.240/1941, que permite o confisco para garantir a integridade da Fazenda Pública, mesmo sem a comprovação imediata da origem ilícita dos bens.
O ministro explicou que a caracterização do desvio exigiria a comprovação de que os recursos não seguiram o trâmite direto de aplicação nas emendas, algo que já foi abordado em decisões anteriores do STF sobre as chamadas “emendas Pix”. Para embasar a possibilidade de peculato, Dino define o ato como um funcionário que “empresta, com ou sem juro, o dinheiro recebido ratione officii, ao invés de recolhê-lo ao Erário público”. Ele utilizou o termo “sintomas” em vez de “indícios” para descrever os sinais do crime nas apurações iniciais.
Contrariedade da PGR e Defesa de Valdemar Costa Neto
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária às medidas cautelares impostas por Dino, embora tenha defendido a continuidade das investigações sobre as emendas parlamentares. O montante de R$ 119 milhões refere-se a 21 emendas indicadas pelo dirigente partidário para municípios em estados como São Paulo, Paraná, Bahia e Pará.
Por meio de nota, Valdemar Costa Neto, através de seus advogados, sustentou que a decisão de Dino “parte de premissas frágeis” e representa uma “indevida criminalização da atividade político-partidária”, alegando que o ministro estaria criminalizando a atividade parlamentar.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e pela imprensa.
