Desembargador de Goiás defende que fugir da polícia não é crime e causa polêmica

Desembargador de Goiás defende que fugir da polícia não é crime e causa polêmica

Desembargador do TJ-GO, Adriano Linhares Camargo, gera debate ao justificar fuga de abordagem policial como direito à liberdade. O desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proferiu um voto que tem gerado intensas discussões sobre os limites da atuação policial e os direitos individuais. Em sua decisão, Camargo votou pela absolvição […]

Resumo

Desembargador do TJ-GO, Adriano Linhares Camargo, gera debate ao justificar fuga de abordagem policial como direito à liberdade.

O desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proferiu um voto que tem gerado intensas discussões sobre os limites da atuação policial e os direitos individuais. Em sua decisão, Camargo votou pela absolvição de um homem acusado de desobediência após fugir de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que o flagrou com 70 kg de drogas. O magistrado argumentou que a fuga é um exercício legítimo do direito de um indivíduo de tentar manter sua liberdade e não produzir provas contra si mesmo.

O fundamento jurídico para a absolvição baseou-se no princípio do ‘nemo tenetur se detegere’, que consagra a garantia de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Segundo o desembargador, ao tentar evadir-se de uma prisão, o suspeito estaria apenas exercendo seu direito de buscar a liberdade. Para Camargo, o ônus de alcançar e prender o indivíduo recai sobre o Estado, e não sobre o cidadão a obrigação de se entregar sob pena de cometer um novo delito.

As informações foram apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo.

Visão sobre crimes contra a administração pública e histórico controverso

A posição de Linhares Camargo sobre crimes como desacato e desobediência já se manifestou em outras ocasiões. Ele defende que o Brasil deveria reconsiderar a tipificação desses crimes. Em relação ao desacato, o magistrado aponta que tal figura penal é rara em outros países, pois colide diretamente com a liberdade de expressão. Na sua visão, manifestações inadequadas contra um servidor público não deveriam ser criminalizadas, uma vez que o direito à livre expressão seria soberano nesses casos.

Este não é o primeiro episódio em que o desembargador se envolve em polêmicas com as forças de segurança. Em 2023, Adriano Linhares Camargo defendeu a extinção da Polícia Militar, qualificando-a como uma ‘reserva técnica do Exército’ criada para combater inimigos, o que, segundo ele, resultaria em abusos recorrentes contra a população. Essa declaração provocou forte reação do governo de Goiás, que chegou a solicitar seu impeachment. Embora tenha sido temporariamente afastado, foi reintegrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, posteriormente, retratou-se das declarações.

Tráfico privilegiado e críticas a tribunais superiores

No caso julgado, além da questão da fuga, o desembargador também abordou a possibilidade de tráfico privilegiado. Esse benefício legal, previsto na legislação brasileira, permite a redução da pena para quem é flagrado com drogas, desde que seja primário, tenha bons antecedentes e não integre organizações criminosas. Camargo votou pela aplicação da redução máxima da pena, argumentando que o suspeito atuava apenas como ‘mula’, ou seja, transportador da substância ilícita. Ele considerou que utilizar a grande quantidade de droga apreendida para negar o benefício configuraria uma dupla punição pelo mesmo fato.

Durante o julgamento, o desembargador também manifestou discordância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele criticou as orientações que impedem a fixação da pena abaixo do mínimo legal em certas fases do processo, classificando-as como ‘meras interpretações’ que poderiam subtrair direitos dos réus. Contudo, para evitar a prolongação do processo, ele acatou a diretriz em questão no caso específico.

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