Ministro Alexandre de Moraes determinou quebra de sigilo de fonte jornalística em investigação sobre perseguição a ministro do STJ.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão de mensagens capazes de identificar a fonte de um jornalista em um inquérito policial. A decisão, proferida em abril de 2026, ocorreu mesmo após a própria Polícia Federal alertar sobre o risco de violar a garantia constitucional do sigilo da fonte, um direito fundamental para o exercício da profissão jornalística.
As informações foram apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo.
Origem da Investigação e Alerta da PF
A investigação ganhou corpo em agosto de 2026, quando Moraes autorizou operações de busca e apreensão contra supostos informantes do jornalista maranhense Luís Pablo Almeida. O foco era apurar uma alegada perseguição ao ministro Flávio Dino, motivada pela publicação de reportagens no blog do jornalista sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Dino. Em março de 2026, a polícia já havia apreendido dispositivos eletrônicos do jornalista com o intuito de rastrear quem teria fornecido fotos e vídeos para as matérias.
Um delegado da Polícia Federal chegou a enviar um ofício ao ministro Moraes, explicando que um relatório de conversas não havia sido anexado ao processo de forma proposital. O policial justificou que as mensagens permitiam identificar a fonte do jornalista, protegida pelo artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de imprensa ao garantir que jornalistas não sejam obrigados a revelar suas fontes. Contudo, no mesmo dia, Moraes determinou que o material fosse entregue ao tribunal em até 48 horas.
Argumentos do Ministro e Defesa do Jornalista
O ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a Constituição protege o sigilo da fonte para garantir a divulgação de notícias de interesse social. No entanto, defendeu que esse direito não pode servir como escudo para a prática de crimes. Ele argumentou que havia indícios do crime de perseguição, conhecido como “stalking”, contra o ministro Flávio Dino. Segundo Moraes, os elementos coletados precisavam ser analisados pela Justiça para determinar se a intenção era meramente informar ou se configurava um monitoramento ilegal com o objetivo de constranger ou intimidar o magistrado e sua família.
Em setembro de 2026, a defesa de Luís Pablo Almeida solicitou o arquivamento das investigações ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito das fake news no STF. Os advogados argumentam que o processo contém vícios de origem e fere a liberdade de imprensa. Ademais, a própria Polícia Federal registrou em relatório que, embora as mensagens indicassem a intenção de produzir conteúdo negativo contra Dino, não havia provas de que o jornalista tivesse seguido os veículos oficiais ou utilizado as informações para ameaçar o ministro. Sobre um pagamento de cem mil reais mencionado no caso, a PF declarou não ser possível vincular o dinheiro às reportagens.
O caso levanta questionamentos sobre os limites da proteção constitucional ao sigilo da fonte jornalística quando confrontada com investigações criminais, gerando um debate importante sobre a liberdade de imprensa e o papel do jornalismo na fiscalização de agentes públicos.
