Criminalistas Rejeitam Crítica de Gilmar Mendes sobre Ato de André Mendonça em Caso Vorcaro
Criminalistas Rejeitam Crítica de Gilmar Mendes sobre Ato de André Mendonça em Caso Vorcaro

Criminalistas Rejeitam Crítica de Gilmar Mendes sobre Ato de André Mendonça em Caso Vorcaro

Especialistas defendem atuação de Mendonça em caso de delação A crítica do ministro Gilmar Mendes, que apontou um “erro crasso” na conduta do ministro André Mendonça ao ouvir e rejeitar uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, não encontra eco entre advogados criminalistas consultados pela Gazeta do Povo. Segundo os especialistas, a postura […]

Resumo

Especialistas defendem atuação de Mendonça em caso de delação

A crítica do ministro Gilmar Mendes, que apontou um “erro crasso” na conduta do ministro André Mendonça ao ouvir e rejeitar uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, não encontra eco entre advogados criminalistas consultados pela Gazeta do Povo. Segundo os especialistas, a postura de Mendonça esteve alinhada com o papel do magistrado no processo de colaboração premiada.

A polêmica surgiu após Gilmar Mendes sugerir, em entrevista à TV Cultura, que Mendonça teria agido de forma irregular como relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF) ao participar de tratativas para a delação de Vorcaro. Contudo, a Lei de Organizações Criminosas, que rege a colaboração premiada, estabelece que o juiz não participa da negociação, que deve ocorrer exclusivamente entre o investigado, sua defesa e o órgão de acusação ou investigação. A função do magistrado é posterior, focada em verificar a voluntariedade, legalidade e regularidade do acordo para sua homologação.

O relato que gerou a crítica de Mendes partiu do próprio André Mendonça, que descreveu em sessão do STF ter recebido de um ex-advogado de Vorcaro uma proposta de “delação seletiva”. Mendonça relatou ter rejeitado a oferta de imediato, afirmando que “delação seletiva comigo não”. Ele enfatizou que não participa de negociações e que a defesa apresentou a primeira proposta, a qual ele “não quis acessar”. Mendonça também negou ter usado a prisão de familiares de Vorcaro como forma de pressão para a colaboração.

Interpretação da Lei e Conduta do Magistrado

A lei brasileira é clara ao determinar que “o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração”. A negociação deve ocorrer entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou entre o MP e o investigado/defensor. A intervenção do juiz se dá apenas na fase de homologação.

Para juristas, a participação vedada pela lei se caracteriza pela sugestão de cláusulas do acordo ou por tentativas de convencer ou pressionar o investigado a colaborar. No caso em questão, a conversa relatada por Mendonça, em que ele rejeitou a proposta de “delação seletiva”, não configuraria essa participação indevida. “O próprio ministro enfatiza no diálogo que rejeitou o teor da conversa, afirmando expressamente que ‘não celebra, homologa’ e que fez questão de ‘não acessar’ a primeira proposta de delação apresentada pela defesa para evitar qualquer vício”, explica André Fini Terçarolli, advogado criminalista.

César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça e especialista em Direito Penal, corrobora essa visão: “Não vi nenhuma participação na delação, absolutamente nada. Ele não fez proposta, ele não conversou sobre a delação com os advogados, não fez absolutamente nada. Ele simplesmente recebeu um advogado, que é função do magistrado, e mais nada.”

Legalidade e Boa-Fé em Delações Premiadas

A rejeição de uma delação seletiva também pode ser justificada pelo critério da legalidade, que cabe ao magistrado analisar na homologação. A Lei das Organizações Criminosas exige que o colaborador aja de boa-fé, com o objetivo de auxiliar a investigação. Omitir informações para proteger terceiros pode configurar quebra de confiança e levar à rescisão do acordo, com a perda dos benefícios oferecidos.

Mariano da Silva ressalta que uma proposta de delação seletiva já pode ser prejudicial para o investigado. “Se fosse eu o responsável [pela negociação], eu já daria por encerrado e não faria nenhum acordo, porque ele não é confiável. E tudo isso vai ser questionado depois pela defesa dos demais acusados”, pondera o procurador.

Apesar da proposta de delação seletiva ter sido repudiada por Mendonça, os advogados André Fini Terçarolli e Césa Dario Mariano da Silva entendem que novas negociações com investigadores ainda podem ser possíveis, desde que conduzidas por novos defensores e pelos canais corretos (Polícia Federal ou Ministério Público). O direito de cooperar com a Justiça permanece como prerrogativa do investigado, que precisará demonstrar, por atos concretos, um rompimento com posturas anteriores.

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