CNJ define regras para conversão em dinheiro da licença-prêmio para juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (13) a regulamentação que estabelece critérios nacionais para o pagamento em dinheiro da licença-prêmio não usufruída por magistrados. A decisão, assinada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, define que a conversão em pecúnia será permitida apenas para os períodos de licença acumulados até 25 de março de 2026.
A medida surge como resposta a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. Inicialmente, o STF havia proibido a conversão em dinheiro da licença-prêmio e de outras licenças ou auxílios não expressamente autorizados. Contudo, em análise posterior de recursos, a Corte flexibilizou o entendimento, permitindo a conversão de períodos anteriores à decisão, desde que o magistrado não tenha podido usufruir da licença por necessidade do serviço.
As novas regras preveem que juízes e desembargadores em atividade, bem como magistrados aposentados, exonerados (referente a períodos acumulados até a exoneração) e espólios de magistrados falecidos poderão solicitar a conversão. O pagamento terá natureza exclusivamente indenizatória, sem integrar a base de cálculo de outras vantagens ou gratificações. O valor será calculado com base no subsídio mensal do magistrado, acrescido de gratificações permanentes, como o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que foi incorporado por parte da magistratura antes de sua extinção em 2006.
Contexto das verbas indenizatórias e o limite do STF
A licença-prêmio é um benefício tradicionalmente concedido a algumas carreiras do serviço público, que permite até 90 dias de afastamento remunerado após cinco anos de exercício, sujeito a requisitos legais. Embora extinta para muitos servidores, o direito foi preservado em certas carreiras, incluindo setores da magistratura. A discussão sobre a conversão em dinheiro surgiu quando magistrados não conseguiam usufruir da licença por necessidade do serviço, levantando o debate sobre a perda de um direito incorporado ao patrimônio jurídico.
Essa questão se insere no contexto mais amplo das “penduricalhos” analisadas pelo STF. A Corte estabeleceu um limite de 35% do subsídio mensal para o conjunto das verbas indenizatórias e vetou a criação de novos pagamentos sem previsão legal expressa. Ao revisar o entendimento, o Supremo permitiu a conversão em dinheiro de direitos adquiridos antes do julgamento, como licenças-prêmio não usufruídas por necessidade do serviço, desde que observadas as regras de transição e o teto estabelecido.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.
