Conselho Nacional de Justiça aplica sanção a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar por 60 dias os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A punição se deu em decorrência do descumprimento de ordens diretas do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos relacionados à Operação Lava Jato, especificamente em casos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran, ex-operador da Odebrecht.
A conduta que levou à sanção consistiu na desobediência a determinações dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Tais determinações haviam ordenado a suspensão de medidas penais impostas a Tacla Duran. Contudo, os desembargadores do TRF4, mesmo cientes das ordens de paralisação da Suprema Corte, prosseguiram anulando atos processuais e utilizando provas declaradas inválidas pelo STF, como dados obtidos de sistemas de propina da Odebrecht.
A pena aplicada pelo CNJ foi a de ‘disponibilidade’ por 60 dias. No entanto, os magistrados já haviam cumprido um afastamento cautelar de 70 dias entre abril e junho de 2024. Por essa razão, eles não serão novamente afastados de seus cargos neste momento. A penalidade financeira, que prevê o pagamento de salários proporcionais ao período de afastamento, ainda será executada.
Defesa alega tecnicidade e ausência de irregularidades
Durante o julgamento no CNJ, a defesa dos desembargadores sustentou a inexistência de irregularidades, pedindo que o caso fosse analisado sem uma conotação política. Os advogados argumentaram que os magistrados agiram com base em critérios técnicos, visando impedir a contaminação política de decisões tomadas na 13ª Vara Federal de Curitiba. O Ministério Público Federal também se manifestou contrário à punição, apontando a falta de provas concretas de infração disciplinar.
Fachin reforça hierarquia e responsabilidade judicial
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, justificou a manutenção da punição ao destacar que juízes não são infalíveis e devem ser responsabilizados por eventuais erros. Ele ressaltou que a punição é um dever para assegurar a hierarquia do Poder Judiciário, enfatizando a necessidade de que magistrados de instâncias inferiores respeitem estritamente as ordens das cortes superiores para a manutenção da integridade do sistema de justiça brasileiro. A decisão do CNJ visa garantir o cumprimento das determinações judiciais e a ordem dentro do judiciário, especialmente em casos de grande repercussão como os da Lava Jato.
As informações foram apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo.
