Certificação de especialista pela Ordem Médica Brasileira (OMB) não será válida, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB). Médicos que obtiverem o título através de exames promovidos pela OMB, previstos para outubro, não terão o registro de especialista reconhecido pelos conselhos regionais e podem sofrer punições, que chegam até a cassação do registro profissional.
A decisão baseia-se em um decreto de 2015 que atribui à AMB a exclusividade na certificação de médicos especialistas no Brasil. A OMB, que busca compartilhar esse direito, alega que a AMB detém um monopólio e pratica reserva de mercado, defendendo a livre concorrência. Esse embate resultou em diversas ações judiciais entre as entidades e o CFM.
O CFM reforça que os certificados emitidos pela OMB não constituem títulos de especialista e não servem para a obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto aos conselhos de medicina, conforme a legislação vigente. Um recurso da OMB para reverter essa decisão foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a atuação do CFM na fiscalização profissional e na proteção do interesse público.
A controvérsia ganha contornos mais complexos com a revelação de que algumas sociedades de especialidades ligadas à OMB possuem diretores sem o devido registro de especialista em suas respectivas áreas. Um exemplo citado é o de Camila Sousa Vilela, vice-presidente da Academia de Endocrinologia e Metabologia da OMB, cujo RQE é em medicina de família e comunidade. Outro caso é o de Luccas Inague, diretor da Academia Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, especialista em medicina de tráfego.
O presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, criticou essa situação, considerando-a um “baixar a régua” na formação médica e um risco à saúde pública. Ele enfatizou a necessidade de rigor técnico e revisão de pares para a certificação de especialistas, alertando que a flexibilização excessiva pode comprometer a qualidade do atendimento médico no país.
A Justiça Federal já havia determinado em fevereiro que a OMB não poderia mais ofertar títulos de especialista, reconhecendo a exclusividade da AMB. Apesar da decisão desfavorável, a OMB, em seu site, anuncia a realização de seu congresso com exames de titulação para os dias 29, 30 e 31 de outubro, classificando a liminar como provisória e não impedindo sua atuação como associação. A OMB não retornou aos contatos da reportagem para comentar o assunto.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo Conselho Federal de Medicina.
