CFM anuncia ação judicial contra resolução que permite sedação profunda por dentistas
CFM anuncia ação judicial contra resolução que permite sedação profunda por dentistas

CFM anuncia ação judicial contra resolução que permite sedação profunda por dentistas

Medicina e Odontologia em rota de colisão judicial O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), anunciou nesta quinta-feira (30) que recorrerá à Justiça para suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma em questão, publicada em 10 de […]

Resumo

Medicina e Odontologia em rota de colisão judicial

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), anunciou nesta quinta-feira (30) que recorrerá à Justiça para suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma em questão, publicada em 10 de julho, autoriza cirurgiões-dentistas a realizarem sedação profunda por via endovenosa em consultórios, clínicas e até mesmo em atendimentos domiciliares (home care).

As entidades médicas argumentam que a Resolução CFO nº 295/2026 extrapola as competências da odontologia, invadindo áreas privativas da medicina, e alertam para os potenciais riscos à saúde da população, incluindo chances elevadas de morbimortalidade. Em nota conjunta, afirmaram que também representarão ao Ministério Público Federal (MPF) contra os dirigentes do CFO. O CFO foi contatado para comentar o caso, mas não retornou até a publicação desta reportagem.

Detalhes da resolução e o cerne da controvérsia

A resolução do CFO estabelece duas modalidades de habilitação para dentistas. A habilitação básica permite o uso de sedação mínima e moderada, porém veda a administração por via endovenosa e a aplicação em pacientes classificados como ASA IV – categoria utilizada por anestesiologistas para identificar indivíduos com doenças graves que colocam a vida em risco constante. Já a habilitação avançada, que exige um curso de 500 horas e a prévia obtenção da habilitação básica, autoriza a sedação profunda, inclusive por via endovenosa. A anestesia geral, contudo, permanece proibida para dentistas em qualquer circunstância.

O conflito reside na interpretação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). As entidades médicas citam o inciso VI do artigo 4º, que define a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral como atividades privativas do médico. Por outro lado, o CFO se apoia no parágrafo 6º do mesmo artigo, que isenta essas atividades quando exercidas no âmbito da área de atuação da odontologia. A disputa judicial deverá definir se a sedação profunda endovenosa se enquadra ou não nessa área de atuação odontológica.

Riscos e formação profissional em debate

As entidades médicas ressaltam a natureza complexa e volátil da transição entre os diferentes níveis de sedação, chegando até a anestesia geral. Argumentam que a condução desses procedimentos por profissionais sem a formação médica específica para tal aumenta significativamente o risco de óbitos e de sequelas neurológicas graves. A nota conjunta enfatiza que a segurança do paciente deve ser a prioridade máxima e que a atual resolução pode comprometer esse princípio.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).

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