Medicina e Odontologia em rota de colisão judicial
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), anunciou nesta quinta-feira (30) que recorrerá à Justiça para suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma em questão, publicada em 10 de julho, autoriza cirurgiões-dentistas a realizarem sedação profunda por via endovenosa em consultórios, clínicas e até mesmo em atendimentos domiciliares (home care).
As entidades médicas argumentam que a Resolução CFO nº 295/2026 extrapola as competências da odontologia, invadindo áreas privativas da medicina, e alertam para os potenciais riscos à saúde da população, incluindo chances elevadas de morbimortalidade. Em nota conjunta, afirmaram que também representarão ao Ministério Público Federal (MPF) contra os dirigentes do CFO. O CFO foi contatado para comentar o caso, mas não retornou até a publicação desta reportagem.
Detalhes da resolução e o cerne da controvérsia
A resolução do CFO estabelece duas modalidades de habilitação para dentistas. A habilitação básica permite o uso de sedação mínima e moderada, porém veda a administração por via endovenosa e a aplicação em pacientes classificados como ASA IV – categoria utilizada por anestesiologistas para identificar indivíduos com doenças graves que colocam a vida em risco constante. Já a habilitação avançada, que exige um curso de 500 horas e a prévia obtenção da habilitação básica, autoriza a sedação profunda, inclusive por via endovenosa. A anestesia geral, contudo, permanece proibida para dentistas em qualquer circunstância.
O conflito reside na interpretação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). As entidades médicas citam o inciso VI do artigo 4º, que define a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral como atividades privativas do médico. Por outro lado, o CFO se apoia no parágrafo 6º do mesmo artigo, que isenta essas atividades quando exercidas no âmbito da área de atuação da odontologia. A disputa judicial deverá definir se a sedação profunda endovenosa se enquadra ou não nessa área de atuação odontológica.
Riscos e formação profissional em debate
As entidades médicas ressaltam a natureza complexa e volátil da transição entre os diferentes níveis de sedação, chegando até a anestesia geral. Argumentam que a condução desses procedimentos por profissionais sem a formação médica específica para tal aumenta significativamente o risco de óbitos e de sequelas neurológicas graves. A nota conjunta enfatiza que a segurança do paciente deve ser a prioridade máxima e que a atual resolução pode comprometer esse princípio.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).
