Governo Federal sanciona lei contra maus-tratos animais e proíbe foie gras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União uma nova lei que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida, que entra em vigor em 180 dias, visa coibir práticas consideradas cruéis, incluindo a produção da iguaria francesa conhecida como foie gras, tanto em sua forma enlatada quanto in natura.
A nova legislação enquadra a alimentação forçada de animais na Lei de Crimes Ambientais, especificamente no que se refere a maus-tratos. As penalidades para quem descumprir a norma podem incluir detenção de até um ano, além de multa. O texto legal define alimentação forçada como qualquer método, mecânico ou manual, que obrigue o animal a ingerir alimento ou suplementos além de seu limite natural de satisfação, utilizando dispositivos para inserir a comida diretamente em seu sistema digestivo.
O foie gras, que significa “fígado gordo” em francês, é obtido a partir de um processo de engorda intensiva de aves como patos e gansos. O método consiste em forçar a ingestão de ração, o que leva a um acúmulo excessivo de gordura no fígado do animal, resultando na textura e sabor característicos do produto. A proibição agora abrange a produção e venda em todo o Brasil, embora a aplicação da lei para viajantes que trouxerem o produto do exterior ainda esteja sujeita à regulamentação da Receita Federal.
Esta não é a primeira tentativa de proibir o foie gras no Brasil. Há cerca de onze anos, a Prefeitura de São Paulo buscou implementar uma medida semelhante, mas a iniciativa foi barrada pela Justiça por ser considerada inconstitucional. O estado do Paraná também já discutiu a proibição do consumo do patê de fígado gordo em seu território.
