Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) se manifesta contra decisão monocrática que afastou a cúpula da corporação.
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) criticou veementemente a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou o afastamento do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Em nota divulgada nesta terça-feira (8), a entidade classificou a medida como um “atropelo aos ritos processuais aplicáveis”, argumentando que a fundamentação da decisão se baseia em legislação que pressupõe a instauração prévia de um processo administrativo disciplinar, o que não teria ocorrido.
Segundo a ADPF, nenhum dos procedimentos legais necessários estava formalmente aberto contra os diretores no momento do afastamento. Essa fragilidade jurídica, na visão da associação, antecipa efeitos que a lei reserva apenas para após a instauração formal dos processos, comprometendo a base legal da decisão. A entidade ressalta que o afastamento do diretor-geral, como autoridade máxima da Polícia Federal, deveria ser decidido pelo Plenário do STF, e não por uma atuação singular de um ministro, especialmente em um contexto onde investigações em curso na própria Corte envolvem seus membros.
A associação defende que a deliberação pelo colegiado pleno é essencial para preservar a autoridade do Tribunal, garantir o devido processo legal e evitar a nulidade de atos que poderiam impactar as investigações e a própria instituição. A ADPF também expressou preocupação com a recorrência de crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas políticas, apontando para um problema estrutural na escolha e permanência de sua direção, que estaria atrelada à conjuntura política e a relações de confiança momentâneas.
Propostas para autonomia e estabilidade da Polícia Federal
Diante desse cenário, a ADPF reafirmou a necessidade de inclusão na Constituição Federal de autonomia administrativa, financeira e funcional para a Polícia Federal. A proposta inclui um mandato fixo para o diretor-geral, que seria escolhido pelo Presidente da República a partir de uma lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da instituição. Esse modelo, já adotado para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, visa garantir que a investigação criminal seja um instrumento de Estado, e não de governo ou de grupos específicos, assegurando estabilidade e independência aos delegados.
A autonomia administrativa permitiria à PF organizar sua estrutura e definir prioridades investigativas com base em critérios técnicos. A autonomia financeira asseguraria um orçamento próprio e previsível, e a autonomia funcional garantiria que delegados e servidores atuem vinculados apenas à Constituição e à lei, protegidos de pressões. A entidade conclamou o Congresso Nacional a retomar a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que trata da matéria, e assegurou assistência jurídica aos associados que forem afetados pelos procedimentos em curso.
As informações foram reunidas a partir de nota oficial divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
