Anistia de Multas para Caminhoneiros: Câmara Aprova Perdão de Penalidades por Bloqueios Pós-Eleição 2022
Anistia de Multas para Caminhoneiros: Câmara Aprova Perdão de Penalidades por Bloqueios Pós-Eleição 2022

Anistia de Multas para Caminhoneiros: Câmara Aprova Perdão de Penalidades por Bloqueios Pós-Eleição 2022

Câmara dos Deputados aprova anistia para multas de caminhoneiros por bloqueios em rodovias após eleições de 2022 A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros devido aos bloqueios de rodovias que ocorreram após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A proposta, que agora segue […]

Resumo

Câmara dos Deputados aprova anistia para multas de caminhoneiros por bloqueios em rodovias após eleições de 2022

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros devido aos bloqueios de rodovias que ocorreram após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A proposta, que agora segue para o Senado, foi incluída na Medida Provisória 1175/2023, conhecida como MP do Fover (programa de financiamento de veículos), através de um “jabuti”, termo usado para inserir um tema não relacionado ao texto original.

O texto aprovado, em forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 17/2024), determina a anulação de penalidades aplicadas a transportadores de cargas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e a motoristas que participaram de manifestações e bloqueios em todo o território nacional no ano de 2022. O perdão abrange multas judiciais e administrativas, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa da União.

Conforme a nova legislação, todas as cobranças de multas em andamento deverão ser suspensas imediatamente após a publicação da lei. A medida visa oferecer um alívio financeiro aos caminhoneiros e regularizar a situação de muitos profissionais que foram penalizados por atos relacionados às manifestações de 2022, conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados.

Regras de Transição e Novas Diretrizes para o Setor de Transporte

O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), introduziu uma regra de transição para infrações comerciais. Multas administrativas por descumprimento do piso mínimo do frete, aplicadas até a publicação da nova lei, serão convertidas em advertência. Esta conversão impede a aplicação de multas pecuniárias, suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) para fatos passados, desde que não envolvam fraude, dolo ou simulação.

Da mesma forma, multas por excesso de peso por eixo também serão transformadas em advertências para processos em curso ou penalidades não quitadas. O objetivo, segundo o relator, é promover uma “transição mais equilibrada para o novo regime de fiscalização”, evitando que passivos desproporcionais inviabilizem a atividade econômica dos transportadores.

Mudanças na Suspensão do RNTRC e Incentivos ao TAC

O texto também altera os critérios para a suspensão do RNTRC. A prática reiterada de infrações só será configurada se as autuações ocorrerem em datas distintas, impedindo que um transportador perca seu direito de trabalhar após múltiplas autuações em uma única fiscalização. Foi estabelecido um prazo de 12 meses para a aferição da reiteração.

Além disso, o escopo da medida foi expandido para incluir o fomento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC). A administração pública deverá buscar garantir que pelo menos 30% de suas operações anuais de transporte sejam realizadas por autônomos, incentivando a participação desses profissionais no mercado.

Manutenção do Piso Obrigatório e Criação do Procargas

O piso mínimo do frete foi mantido como obrigatório, com o relator rejeitando propostas para torná-lo apenas “referencial”. A proposta reforça a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que exige informações detalhadas sobre a contratação e o valor do frete.

O sistema impedirá a emissão do Ciot caso a contratação seja inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ANTT também se tornará obrigada a publicar a memória de cálculo e os parâmetros técnicos utilizados na definição da tabela de fretes, permitindo maior transparência e auditagem.

Programa de Apoio ao Transporte de Cargas e Renovação da Frota

O texto institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), visando a modernização, eficiência logística, segurança viária e sustentabilidade ambiental do setor. O programa oferecerá apoio a cooperativas e sindicatos, além de instituir a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos (PNPR-Cargas).

Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) regularmente habilitados terão prioridade no acesso a ações e financiamentos. A gestão do Procargas contará com participação consultiva de representantes sindicais e de cooperativas. A proposta também estabelece a obrigatoriedade de contratantes fornecerem infraestrutura mínima gratuita para motoristas em locais de carga e descarga, e incentiva o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF).

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