Um grupo de mais de 9 mil advogados, autodenominado Advogados de Direita Brasil, manifestou repúdio à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que se encontra em prisão domiciliar humanitária. A entidade acusa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de omissão diante da medida, uma vez que Flávio Bolsonaro está formalmente registrado como advogado de defesa de Jair Bolsonaro nos autos.
Em nota oficial, o movimento argumenta que a OAB não pode tratar a situação como um evento isolado. Segundo os advogados, a decisão de Moraes se soma a outras restrições que, ao longo do tempo, têm limitado o acesso a processos, a independência da atuação defensiva e a comunicação entre advogados e seus clientes. A entidade ressalta que o Estatuto da Advocacia garante ao profissional o direito de se comunicar com seus clientes de forma pessoal e reservada, mesmo que estes estejam presos ou detidos em locais considerados incomunicáveis, e mesmo sem procuração formal.
O advogado Tracy Reinaldet, que participa da pré-campanha de Flávio Bolsonaro, endossou a posição, citando o artigo do Estatuto da Advocacia que assegura esse direito. A nota também expressa solidariedade ao senador e critica o Conselho Federal da OAB, afirmando que a entidade não deveria ter a prerrogativa de escolher quais advogados merecem proteção, quais clientes têm direito a uma defesa plena ou quem estaria isento de apurações.
A decisão de Moraes, que determinou o envio de cópia de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral (MPE), pode ter desdobramentos na esfera eleitoral. O ministro considerou que a divulgação da chamada “carta aos brasileiros” por Jair Bolsonaro pode configurar propaganda eleitoral antecipada. Na visão de Moraes, a atuação de Flávio Bolsonaro, ao usar a carta como ferramenta de promoção política para sua pré-candidatura à presidência, com expressões que podem ser interpretadas como pedido explícito de voto, pode configurar propaganda eleitoral antecipada, o que deve ser apurado pelo MPE.
