Ministro do TSE atende pedido e impede circulação de publicação sindical
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação e divulgação de uma edição do jornal “Petróleo dos Brasileiros”, produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros dos Estados de São Paulo, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul (Sindipetro Unificado) com apoio da Federação Única dos Petroleiros (FUP). A decisão atende a um pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) e vale tanto para o formato físico quanto digital.
A publicação em questão, intitulada “Eleição 2026: o que cada projeto defende para o Brasil?”, apresenta uma comparação entre as políticas de petróleo dos governos do presidente Lula (PT) e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), posicionando-se em defesa do atual mandatário. O Sindipetro Unificado e a FUP foram notificados e estão sujeitos a uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar, que ainda será analisada pelo plenário da Corte eleitoral.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Sindipetro Unificado e pela FUP.
Sindicatos denunciam censura e ataque à liberdade de expressão
Em nota divulgada em seu site e redes sociais, o Sindipetro Unificado classificou a decisão como um ato de censura que dificulta o acesso do eleitor a informações sobre temas cruciais para a soberania nacional. A entidade comparou a medida a práticas de restrição ao debate político de períodos autoritários da história brasileira, alertando para a necessidade de mais informação e debate democrático em um momento decisivo.
A coordenadora-geral da FUP, Cibele Vieira, também criticou a decisão, afirmando que Nunes Marques cometeu um “grave ataque à liberdade de expressão”. Segundo ela, é dever dos sindicatos fornecer informações precisas aos seus filiados para que possam tomar decisões conscientes sobre os projetos para o país. A FUP questionou se a comparação entre diferentes projetos de país e de Petrobras não seria justamente o cerne da escolha a ser feita pelo eleitor no segundo turno das eleições presidenciais.
Ministro alega quebra de paridade e propaganda eleitoral
Na decisão, Nunes Marques argumentou que o comparativo apresentado no jornal poderia configurar quebra na igualdade de condições entre os candidatos, classificando o periódico como propaganda eleitoral. O ministro ressaltou que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da “paridade de armas” que deve reger o processo eleitoral.
O encontro entre Nunes Marques e representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro está marcado para esta terça-feira (13), em meio a discussões sobre decisões judiciais relacionadas a conteúdos digitais. Recentemente, o ministro determinou a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), mas a decisão foi revertida horas depois pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
