Supremo Tribunal Federal regulamenta gratificação para assessores com percentuais mais altos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) para seus próprios assessores. O benefício, que já foi criado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vem sendo incorporado por outros tribunais, foi formalizado em resolução no último dia 21 de agosto. A medida, segundo o próprio Supremo, terá um custo estimado de R$ 17,5 milhões ao ano para 276 beneficiários, com uma média de R$ 5,3 mil por servidor.
A resolução do STF segue um modelo já adotado por outros tribunais e conselhos superiores, conforme comunicado oficial da Corte. No entanto, o ato normativo apresenta diferenças significativas. Enquanto em outros órgãos o percentual da gratificação é de 15% sobre o salário, no Supremo ele pode atingir 22,5% para assessores do mais alto nível (CJ-4). Essa gratificação é classificada como verba indenizatória, o que significa que não se incorpora à remuneração ou aos proventos, nem serve de base de cálculo para fins previdenciários ou tributários.
A GAACTA, desde sua criação, tem passado por um processo de ampliação. Inicialmente, no STJ, o pagamento era restrito a assessores em unidades com alto volume de processos ou em posições estratégicas. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a gestão de Nunes Marques, ampliou o benefício para todos os cargos em comissão, considerando o exercício de qualquer um deles como atividade de alta complexidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também incorporou a gratificação, chegando a incluí-la no cálculo da gratificação natalina, embora a mantenha como verba indenizatória.
Escalonamento e restrições da gratificação no STF
A nova regulamentação do STF estabelece um sistema escalonado para o pagamento da GAACTA, que se diferencia dos patamares anteriores. O percentual de 15% será aplicado apenas ao primeiro nível de assessores. Nos níveis subsequentes, o pagamento subirá para 17%, depois 20%, e atingirá 22,5% no nível mais elevado. Chefes de gabinete, mesmo que classificados como CJ-3, também terão direito ao percentual máximo de 22,5%.
Apesar da ampliação, o Supremo impôs restrições para evitar o uso da gratificação como forma de burlar o teto do funcionalismo público. Em consonância com o CNJ, a Corte decidiu que os assessores não terão direito a receber a gratificação retroativamente ou durante períodos de licença para capacitação, indo de encontro a decisões tomadas pelo TSE e STJ. A resolução do STF também veda o uso da GAACTA para compensar valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto constitucional.
Em nota, o STF afirmou que a regulamentação da GAACTA foi precedida de avaliação técnica e orçamentária, e que a gratificação é destinada a servidores em cargos comissionados (CJ-1 a CJ-4) que desempenham atividades de alta responsabilidade e liderança. A Corte reiterou que a gratificação está expressamente submetida ao teto remuneratório e que salvaguardas foram implementadas para garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes judiciais.
