Supremo Tribunal Federal dá andamento a processo contra pastor por ofensas ao general Tomás Paiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o pontapé inicial para a ação penal contra o pastor Silas Malafaia, acusado de ofender o comandante do Exército, general Tomás Paiva. A decisão desta terça-feira (18) abre caminho para a fase de instrução processual, onde serão coletados depoimentos e provas que fundamentarão um julgamento futuro.
Em abril, a Primeira Turma do STF já havia tornado Malafaia réu por injúria, após um placar empatado que, por sua vez, excluiu o crime de calúnia. O julgamento foi marcado por um racha entre os ministros, com destaque para a intervenção de Cristiano Zanin, que pediu destaque e, ao retornar, divergiu da posição defendida por Alexandre de Moraes. Zanin argumentou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou elementos suficientes para configurar a calúnia, pois as declarações do pastor não atribuíram ao militar um “fato definido como crime”. O voto de Zanin foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
“Embora haja referência ao Alto Comando do Exército, que também é composto pelo comandante do Exército, o Comandante Tomás, entendo que a referência foi sobremaneira genérica ao Alto Comando do Exército – genérica tanto em relação à pessoa como também em relação a um fato específico definido como crime”, explicou Zanin em seu voto.
A polêmica das expressões e a defesa do pastor
As acusações contra Malafaia derivam de um discurso proferido em 6 de abril de 2025, na Avenida Paulista. Na ocasião, o pastor se referiu a generais de quatro estrelas do Alto Comando do Exército como “frouxos” e “covardes”, além de classificar a cúpula como “cambada de omissos”, sem citar nomes específicos. A PGR sustentou que tais termos imputavam ao general Tomás Paiva os crimes de prevaricação e covardia.
Alexandre de Moraes interpretou a expressão “cambada de omissos” como sinônimo de prevaricação, crime definido no Código Penal como o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A defesa de Silas Malafaia argumenta que ele nunca citou diretamente o general Tomás Paiva e que as críticas foram genéricas ao Alto Comando. O pastor também questiona a competência do STF para julgá-lo, por não ser uma autoridade pública, e defende que utilizou legitimamente sua liberdade de expressão. Além disso, Malafaia citou editoriais dos jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo que contestam a ação do Supremo, com a Folha classificando a Corte como um “comitê de acerto de contas” e o Estadão falando em “permanente estado de exceção”.
Divergência de Zanin e as implicações jurídicas
Cristiano Zanin, por sua vez, manteve sua posição ao argumentar que não cabia ao Exército tomar providências em relação a decisões do STF, afastando a configuração de omissão. O ministro também reforçou que a imputação foi genérica e não apontou um alvo específico. A divergência entre os ministros evidencia o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a interpretação de crimes contra a honra no contexto de declarações públicas.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e pela imprensa.
