Tribunal de Londres autoriza uso de provas da Lava Jato apesar de decisão do STF
Um juiz britânico determinou que as autoridades do Reino Unido podem prosseguir utilizando provas obtidas na Operação Lava Jato, mesmo após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o compartilhamento desses dados com o Escritório de Fraudes Sérias (SFO) do Reino Unido. A decisão do juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa de Southwark, em Londres, foi divulgada recentemente e manteve o congelamento de uma conta bancária de Mario Ildeu de Miranda, ex-engenheiro da Petrobras, com valores que somam cerca de US$ 7,7 milhões e 700 mil libras.
Miranda foi condenado em 2019 a mais de seis anos de prisão por lavagem de dinheiro em um processo decorrente da Lava Jato em Curitiba, pena posteriormente reduzida. O bloqueio da conta bancária no Reino Unido foi solicitado pelo SFO em 2020, com base em uma ordem judicial emitida em Londres. Em 2021, o pedido de assistência jurídica mútua ao Brasil foi atendido pela Justiça Federal de Curitiba, permitindo o compartilhamento das provas.
No entanto, em dezembro de 2023, as condenações de Miranda foram anuladas pelo STF, que considerou a vara de Curitiba incompetente para julgar o caso. Em março deste ano, o ministro Dias Toffoli acatou o argumento da incompetência da jurisdição de Curitiba e declarou nula a decisão judicial de 2021 que autorizou o compartilhamento das provas com o SFO.
Juiz britânico expressa estranheza com decisão brasileira
Apesar da decisão de Toffoli, o juiz Mark Weekes considerou que a utilização das provas nos processos em curso no Reino Unido permanece válida. Em seu despacho, o magistrado britânico classificou a revogação posterior do fundamento jurídico para o compartilhamento de provas como “altamente incomum”, especialmente quando os dados foram recebidos de boa-fé e em conformidade com os acordos internacionais.
“Em circunstâncias nas quais o material foi fornecido ao SFO e por ele recebido de boa-fé e em conformidade com o tratado [de compartilhamento de provas judiciais entre Brasil e Reino Unido] […], não nos convenceu o argumento de que a intenção do SFO de continuar a basear-se em tal material constitui abuso do processo judicial à luz das categorias existentes”, afirmou Weekes. A defesa de Mario Ildeu de Miranda optou por não comentar o caso.
