TSE exige monitoramento ativo de conteúdo em redes sociais e gera debate sobre liberdade de expressão
TSE exige monitoramento ativo de conteúdo em redes sociais e gera debate sobre liberdade de expressão

TSE exige monitoramento ativo de conteúdo em redes sociais e gera debate sobre liberdade de expressão

TSE intensifica fiscalização sobre plataformas digitais com nova portaria O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nova portaria que impõe obrigações rigorosas às grandes empresas de tecnologia atuantes em redes sociais durante o período eleitoral. A medida visa o monitoramento ativo e a remoção preventiva de conteúdos considerados pelo tribunal como “fatos notoriamente inverídicos ou […]

Resumo

TSE intensifica fiscalização sobre plataformas digitais com nova portaria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nova portaria que impõe obrigações rigorosas às grandes empresas de tecnologia atuantes em redes sociais durante o período eleitoral. A medida visa o monitoramento ativo e a remoção preventiva de conteúdos considerados pelo tribunal como “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral”. A decisão, publicada na última quinta-feira (30), amplia a pressão e a fiscalização sobre as plataformas, que já são proibidas de hospedar esse tipo de publicação desde 2019.

A inspiração para a nova portaria vem de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que aumentou a responsabilidade jurídica das redes pelo conteúdo postado por usuários. A decisão do STF estabeleceu o “dever de cuidado”, exigindo diligência constante para apagar conteúdos que possam configurar crimes e ofensas. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo TSE e reportagens especializadas.

Plataformas terão que apresentar planos de conformidade

Para as eleições deste ano, o TSE passa a exigir das plataformas planos abrangentes de conformidade. Esses planos deverão detalhar as tecnologias e medidas que serão implementadas para remover textos, imagens e vídeos que se enquadrem em material proibido. As empresas têm até 16 de agosto, data de início da campanha oficial, para apresentar tais planos ao tribunal. A Portaria nº 463/2026 detalha a exigência de informações sobre a operação das redes, a estrutura de governança das empresas, os mecanismos de identificação de conteúdos de risco, moderação, combate a redes de comportamento inautêntico, tratamento de conteúdos gerados por inteligência artificial e atendimento às determinações da Justiça Eleitoral.

Embora o texto da portaria afirme buscar a preservação da autonomia técnica das plataformas e não estabelecer metas obrigatórias de remoção, alguns dispositivos têm gerado questionamentos. Entre eles, a moderação proativa de conteúdos e a exigência de indicadores de desempenho para comprovar a efetividade das medidas adotadas. Especialistas alertam para o risco de remoção excessiva de conteúdos, o que poderia impactar a liberdade de expressão.

Risco de censura e ‘overblocking’

A preocupação central de juristas e analistas reside na interpretação e aplicação das regras. A determinação para que as plataformas removam conteúdos “por iniciativa própria e independentemente de ordem judicial prévia” levanta temores de censura. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Peterson Vivan, argumenta que, ao decidir sozinha o que é “notoriamente inverídico”, a plataforma assume uma função judicial, com o risco de sufocar o debate político legítimo e a liberdade de expressão. Ele ressalta que a combinação de conceitos jurídicos abertos com o risco de responsabilização pode levar as empresas a optar pela remoção preventiva como medida mais segura.

Outro ponto de atenção são os indicadores de desempenho exigidos. Embora o TSE afirme que estes não configuram metas de remoção, analistas como Vivan e Rodolfo Tamanaha, advogado de Direito Digital, apontam que a pressão por demonstrar efetividade pode incentivar o “overblocking”, ou seja, a remoção excessiva de conteúdos lícitos por excesso de cautela. A ausência de metas quantitativas não elimina a pressão por indicadores de efetividade, e a resposta institucional mais provável sob escrutínio público é moderar com margem de segurança, retirando também conteúdo limítrofe para não ser taxado de ineficiente.

Antonio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional, observa que a portaria reforça um modelo de moderação proativa já existente, mas eleva o nível de exigência. As empresas não precisam apenas agir, mas demonstrar como agem, o que, na prática, tende a antecipar a atuação das plataformas em relação à intervenção judicial. A base constitucional para essa remoção proativa, segundo Tamanaha, decorre de tese fixada pelo STF sobre o Marco Civil da Internet, que dispensou ordem judicial prévia para responsabilização de plataformas em matéria eleitoral.

As principais plataformas digitais consultadas pela reportagem, como Meta e Google, informaram que não comentarão a resolução. Todas elas firmaram parcerias com o TSE para combater a desinformação nas eleições deste ano. A nova regulamentação amplia o papel das empresas na prevenção da desinformação eleitoral, exigindo mecanismos permanentes de monitoramento, classificação de risco e moderação proativa, o que, para alguns especialistas, transforma a atuação das plataformas de meras cumpridoras de ordens judiciais em agentes de juízo prévio sobre conteúdos.

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