Prefeito de São Paulo promete judicializar decisão que permite operação de mototáxi da Uber
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que irá recorrer da decisão judicial que determinou o credenciamento da Uber para operar o serviço de mototáxi por aplicativo na capital paulista. A medida, que obrigou o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) a conceder a autorização, foi alvo de críticas por parte do chefe do executivo municipal, que aponta os riscos inerentes ao trânsito como principal argumento para a sua contestação.
Em entrevista concedida à BandNews nesta quarta-feira (22), Nunes destacou a necessidade de impor regras mais rigorosas para o transporte de passageiros em motocicletas. Segundo ele, o elevado número de acidentes de trânsito com motociclistas gera uma pressão significativa sobre o sistema público de saúde, resultando em altos custos para os cofres públicos. O prefeito ressaltou que a dimensão da frota de motocicletas na cidade de São Paulo exige cautela, tornando inviável comparações com outras metrópoles, como o Rio de Janeiro.
“A gente precisa entender que, às vezes, [por] uma necessidade de levar o seu ganha-pão para a casa, a pessoa acaba entrando nesse processo de transportar pessoas, mas a gente não pode deixar de ver essa questão da segurança. Nós estamos falando de algo absolutamente concreto de risco. A gente tem uma situação enorme de pessoas acidentadas, que ficam paraplégicas, que ficam amputadas, que ficam sem poder trabalhar. Como é que fica essa família com a pessoa, o piloto, acidentado, sem poder trabalhar?”, questionou o prefeito, evidenciando a preocupação com o bem-estar dos condutores e suas famílias.
Decisão judicial baseada em determinação do STF
A decisão que permitiu a operação da Uber como mototáxi foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada baseou sua sentença em uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes impediu que o município de São Paulo estabelecesse condições mais restritivas do que as previstas na Política Nacional de Mobilidade Urbana, lei federal de 2012.
A legislação nacional exige a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) para o transporte de passageiros. No entanto, o decreto municipal de São Paulo previa uma cobertura mais abrangente, que deveria incluir não apenas o passageiro, mas também o motorista e outros envolvidos em acidentes, além de indenizações por danos físicos e morais, ressarcimento de despesas médicas e seguro de vida. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) havia argumentado, em seu pedido a Moraes, que mesmo após cinco meses da publicação do novo marco regulatório municipal, nenhuma empresa conseguiu obter o credenciamento para operar o serviço regularmente.
