Dino bloqueia R$ 119 milhões em emendas suspeitas de favorecer Valdemar Costa Neto
Dino bloqueia R$ 119 milhões em emendas suspeitas de favorecer Valdemar Costa Neto

Dino bloqueia R$ 119 milhões em emendas suspeitas de favorecer Valdemar Costa Neto

Ministro Flávio Dino determina bloqueio de R$ 119,2 milhões em emendas parlamentares O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 119,2 milhões em emendas parlamentares. A decisão, tomada na última sexta-feira (10), atende a um pedido da Polícia Federal (PF) que investiga um suposto esquema de direcionamento irregular de […]

Resumo

Ministro Flávio Dino determina bloqueio de R$ 119,2 milhões em emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 119,2 milhões em emendas parlamentares. A decisão, tomada na última sexta-feira (10), atende a um pedido da Polícia Federal (PF) que investiga um suposto esquema de direcionamento irregular de recursos públicos, com indícios de envolvimento do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

As investigações apontam que servidores da Câmara dos Deputados teriam atuado em conjunto para desviar pelo menos 21 emendas parlamentares, totalizando o valor bloqueado. Segundo Dino, há indícios convergentes sobre a responsabilidade criminal dos investigados no aparente desvio de aproximadamente R$ 119 milhões.

A defesa de Valdemar Costa Neto contestou a decisão, afirmando que ela parte de premissas frágeis e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária. Os advogados argumentam que não há indícios concretos de fraude, desvio funcional ou apropriação indevida da despesa pública.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e pela Polícia Federal.

Investigação aponta Valdemar Costa Neto como mandante do esquema

De acordo com o ministro Flávio Dino, Valdemar Costa Neto, mesmo sem exercer mandato parlamentar, teria atuado como mandante do redirecionamento de valores públicos. A PF destaca que a indicação de emendas parlamentares é atribuição exclusiva de deputados e senadores, tornando irregular a participação de Costa Neto na definição do destino dessas verbas.

A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado, que teve como um dos alvos a servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca. As apurações indicam a existência de um “arranjo decisório paralelo” para direcionar verbas de emendas de comissão de acordo com interesses políticos e particulares.

Emendas eram registradas com nomes de deputados como falsos solicitantes

Segundo a representação enviada a Dino, as indicações atribuídas a Valdemar Costa Neto eram registradas em planilhas e encaminhadas aos ministérios responsáveis utilizando nomes de deputados como falsos solicitantes. O objetivo seria conferir legitimidade a ordens emitidas por uma pessoa sem mandato.

Mensagens apreendidas em celulares durante a primeira fase da operação revelam servidores discutindo valores e áreas prioritárias para os repasses, como saúde e turismo. As conversas também indicam uma forte concentração de indicações para municípios de São Paulo, estado governado pelo aliado Tarcísio de Freitas.

Medidas cautelares e defesa de Valdemar Costa Neto

Além do bloqueio patrimonial, Dino determinou a paralisação imediata de qualquer ato de execução orçamentária relacionado às emendas investigadas. A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a adotar providências em dez dias.

Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto reiterou a inocência do dirigente partidário, classificando a decisão como baseada em “premissas frágeis” e “indevida criminalização da atividade político-partidária”. Os advogados afirmam que não há provas concretas de fraude ou desvio e que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. A defesa lamentou a “exposição pública prematura” da investigação e reafirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações.

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