Supremo Tribunal Federal (STF) reverte decisão anterior e permite pagamentos adicionais a magistrados e procuradores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, flexibilizar parte das regras que restringiam o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a juízes e membros do Ministério Público. A decisão, que encerrou a votação nesta terça-feira (30), acompanhou o entendimento da maioria dos ministros, que já haviam se manifestado favoravelmente à reavaliação das normas impostas em março deste ano. A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar, validando a posição da Corte.
Essas verbas, pagas além da remuneração oficial, frequentemente elevam os ganhos de magistrados e membros do MP, por vezes ultrapassando o teto salarial do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão de março havia imposto restrições significativas, mas uma série de recursos apresentados por associações das categorias motivou o Supremo a reconsiderar a matéria.
A sinalização para a flexibilização começou na sexta-feira (26), com um voto conjunto apresentado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Este entendimento foi posteriormente endossado por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, embora alguns ministros tenham defendido regras ainda mais amplas.
Mudanças nas regras de pagamento e novas autorizações
Entre as principais alterações aprovadas, está a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras realizadas em plantões presenciais. No entanto, esses pagamentos deverão respeitar um limite de 35% do teto salarial do funcionalismo. Já para plantões virtuais, magistrados e promotores só poderão ser remunerados pelas horas em que forem efetivamente acionados.
A maioria dos ministros também autorizou o pagamento de valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que foram adquiridos antes da decisão do STF que havia restringido esses benefícios. Contudo, os pagamentos retroativos permanecerão suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclua uma auditoria em até 30 dias e o Plenário do Supremo dê o aval para a liberação dos valores.
Outro ponto significativo foi a manutenção da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira (PVTAC), um benefício solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros concordaram ainda que o PVTAC pode ser pago simultaneamente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquînio, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambos os benefícios.
Contexto e desdobramentos da decisão
A discussão em torno dos “penduricalhos” ganhou notoriedade nos últimos anos, com a divulgação de contracheques que, em alguns casos, superavam R$ 100 mil mensais. Esses valores eram frequentemente resultado da acumulação de direitos, pagamentos retroativos e indenizações autorizadas por decisões administrativas ou judiciais, embora nem todos os membros das carreiras recebam tais quantias.
O ministro Luiz Fux apresentou uma divergência pontual, defendendo uma ampliação ainda maior dos benefícios e discordando do limite de 35% para as verbas adicionais. Ele também apresentou um entendimento distinto sobre o controle dos pagamentos suspensos. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e imprensa especializada.
