Programa contra celulares roubados vira polêmica após falas de Lula
O governo federal lançou um programa para combater o mercado de celulares roubados, mas a iniciativa gerou polêmica devido às declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Críticos apontam que as falas do presidente transmitem uma mensagem de leniência com o crime, além de insultar parcelas da população e as forças de segurança.
Durante o evento de lançamento, Lula buscou tranquilizar pessoas que, segundo ele, compraram de boa-fé celulares roubados ou furtados. “Não tenha medo de procurar a delegacia porque você não vai ser preso. É apenas para você devolver o celular”, afirmou o presidente.
Anteriormente, Lula já havia feito declarações que suscitaram críticas. Ele sugeriu que “rico não compra celular roubado, mas pobre gosta de comprar coisa baratinha”. O presidente também expressou que seria melhor entregar os aparelhos nos Correios, pois nas delegacias as pessoas temem encontrar policiais despreparados.
Essas declarações levaram críticos a afirmar que Lula conseguiu, em um curto período, insultar os pobres, vistos como potenciais receptadores; a polícia, responsável pela investigação dos crimes; e o próprio Código Penal, que tipifica a receptação como delito. A estratégia, segundo analistas, seria uma tentativa de não alienar eleitores que podem ter adquirido aparelhos de origem ilícita.
Críticas à abordagem oficial
Auxiliares do presidente teriam alertado sobre o risco de revolta por parte de quem comprou celulares roubados e os perdesse, atribuindo a culpa ao governo. Com cerca de 3 milhões de celulares roubados circulando no país, a preocupação seria com possíveis consequências eleitorais. Essa apreensão se refletiria no tom cauteloso de Lula ao usar frases como “você não vai ser preso” e “o telefone aos poucos vai ser inutilizado”, evitando mencionar o termo “receptação”.
O Código Penal e a receptação
Especialistas em direito penal ressaltam que, embora a entrega voluntária de um celular receptado possa evitar a prisão imediata devido às penas brandas do crime de receptação, a pessoa pode, sim, ter que responder a um processo. O Artigo 180 do Código Penal define receptação como “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime…”. A pena prevista varia de detenção de um mês a um ano, ou multa.
Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, explicou que os crimes de receptação dolosa e culposa são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que, havendo indícios, o Estado tem o dever de investigar e processar, independentemente de decisão política.
A dificuldade de Lula em compreender a receptação como crime não é nova. Em 2019, ele criticou ações policiais contra quem “só tinha roubado um celular”. Em 2022, atribuiu o problema à falta de perspectiva da juventude e, em maio deste ano, admitiu ter recuado de medidas mais duras por receio de atingir quem comprou aparelhos roubados “de boa-fé”.
