Justiça de MG condena banco a pagar R$ 7 mil por atraso na retificação de nome de homem trans
Justiça de MG condena banco a pagar R$ 7 mil por atraso na retificação de nome de homem trans

Justiça de MG condena banco a pagar R$ 7 mil por atraso na retificação de nome de homem trans

Banco é condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais devido à demora na atualização cadastral de homem trans A Justiça de Minas Gerais determinou que um banco pague uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um cliente que se identifica como homem trans. A condenação ocorreu devido à demora superior […]

Resumo

Banco é condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais devido à demora na atualização cadastral de homem trans

A Justiça de Minas Gerais determinou que um banco pague uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um cliente que se identifica como homem trans. A condenação ocorreu devido à demora superior a um ano na retificação de seu nome e identidade de gênero nos registros bancários após a regularização junto à Receita Federal.

O cliente relatou ter solicitado diversas vezes ao banco Itaú a atualização de seu cadastro, mas a demora teria gerado constrangimentos, como questionamentos de credores ao realizar pagamentos via Pix. Diante da situação, o autor da ação buscou a Justiça para garantir seus direitos.

Inicialmente, a defesa do banco argumentou que o atraso foi um mero contratempo burocrático, negando a ocorrência de danos morais e classificando o caso como um “mero aborrecimento”. A primeira instância acatou o argumento da instituição financeira, extinguindo o processo sem análise de mérito, pois o cadastro acabou sendo regularizado durante a tramitação.

Decisão em segunda instância reconhece violação à identidade pessoal

Insatisfeito com a primeira decisão, o cliente recorreu e obteve sucesso em segunda instância. O desembargador Francisco Costa, relator do caso na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), avaliou que a manutenção indevida da identidade anterior “implicou violação contínua à identidade pessoal do autor, submetendo-o a constrangimentos reiterados e à indevida exposição perante terceiros”.

O magistrado destacou que a exposição da condição transgênero, em um contexto social ainda marcado por discriminação e violência simbólica, não pode ser banalizada pelo Poder Judiciário. A decisão, que contou com o apoio de mais dois colegas, baseou-se em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Banco Central.

Direitos de pessoas trans e responsabilidade objetiva dos bancos

O STF, em 2018, já havia reconhecido o direito de pessoas transgênero à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, considerando a identidade de gênero como parte essencial dos direitos da personalidade. Além disso, o Banco Central possui uma Instrução Normativa que garante o direito à retificação e ao uso de nomes sociais nos serviços bancários.

A decisão judicial também ressaltou que as instituições financeiras, como fornecedoras de serviços, possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que elas respondem por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, independentemente da comprovação de culpa. A ação foi movida contra o banco Itaú e a decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do TJMG, revertendo a sentença da Comarca de Viçosa.

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