Disputa centenária sobre ações da Ambev chega ao STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente o julgamento de uma batalha judicial que se arrasta há mais de oitenta anos. No centro do conflito estão a União e a empresa alemã de navegação F. Laeisz, que disputam a titularidade de 74.211.825 ações da antiga Cervejaria Brahma, hoje incorporada à Ambev.
A origem da disputa remonta à Segunda Guerra Mundial. Em 1942, em resposta aos ataques nazistas a navios brasileiros, o governo de Getúlio Vargas determinou o bloqueio de bens de cidadãos e empresas do Eixo. O objetivo era assegurar futuras indenizações de guerra, e as ações da F. Laeisz foram incluídas nesse confisco.
A principal controvérsia jurídica reside em definir se a retenção estatal foi uma garantia temporária ou uma transferência definitiva de propriedade. Com o fim do conflito, abriu-se a possibilidade de restituição de bens, mas a União alega que a empresa alemã perdeu os prazos legais para solicitar a devolução.
Conforme informações divulgadas pelo portal Jota, a União formalizou a transferência da titularidade das ações para o Estado em 2016, com base na alegação de perda de prazos pela F. Laeisz. Embora a empresa alemã tenha obtido uma liminar favorável em instâncias inferiores, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão em favor da União.
Dividendos acumulados e novas ações
A disputa também abrange os lucros gerados pelas ações ao longo do tempo. A F. Laeisz entrou com uma nova ação exigindo os dividendos acumulados, argumentando que o bloqueio de 1942 era apenas uma medida cautelar e não anulava sua condição de acionista.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância deu razão à empresa alemã. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverteu essa decisão, reiterando que os prazos para reivindicação haviam expirado.
O peso financeiro da decisão no STJ
O caso agora será analisado pela Primeira Turma do STJ e carrega um vultoso peso financeiro. A Ambev, que atua como mera guardiã dos valores, estima que o montante retido em dividendos ultrapasse R$ 260 milhões, sem contar juros. A companhia aguarda a definição judicial desde 2018 para saber a quem deve repassar os valores.
O julgamento estava previsto para o dia 16 de abril, mas acabou não sendo realizado. A decisão final do STJ deverá encerrar uma das mais antigas disputas societárias em tramitação no Brasil.
